É PROIBIDO O USO DA MÁQUINA PÚBLICA NA CAMPANHA

Ivan de Colombo
Os candidatos às eleições municipais de outubro estão proibidos de aparecer em inaugurações de obras públicas e os agentes públicos não podem contratar shows artísticos para esses eventos pagos com recursos públicos. 
Essas vedações estão previstas na legislação e vão ser fiscalizadas pelo Ministério Público, além dos próprios adversários dos candidatos que podem entrar com representações na Justiça Eleitoral pedindo punições. 
A lista de proibições foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vai julgar esses casos como instância final de recursos. Segundo o TSE, com o início oficial da campanha, no último sábado, agentes públicos não podem nomear, contratar, admitir ou demitir servidores sem justa causa. A transferência e a exoneração de servidores também estão vetadas até a posse dos eleitos. 
O governo federal também não pode mais fazer transferência voluntária de recursos aos Estados e municípios. Apenas os valores que já estavam previstos anteriormente, como obras em fase de execução ou serviços em andamento podem receber essas transferências de dinheiro. 
Os agentes públicos também não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito. As vedações têm o objetivo de evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha. Elas estão previstas na Resolução nº 23.370 do TSE. 
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