Projeto prevê alerta de impedimento de doação de sangue após tatuagem

Ivan de Colombo

Os estabelecimentos comerciais que oferecem serviços de tatuagem permanente ficam obrigados a afixar cartazes informando aos clientes o impedimento de doação de sangue, por um período de um ano após a aplicação. É o que prevê o projeto de lei 19/2016, apresentado esta semana na Assembleia Legislativa pelo deputado Nereu Moura, líder da bancada do PMDB.

O impedimento legal, segundo o deputado, consta de uma normativa do Ministério da Saúde, que foi editada como forma de prevenção para evitar o risco de contaminação do sangue doado por males como aids, hepatite ou outros transmitidos pelo sangue. “São doenças que podem ser transmitidas pela agulha do tatuador, caso as condições de assepsia não sejam respeitadas”, afirma Nereu Moura.

É obrigatório esperar o prazo de um ano para doação de sangue, uma vez que a pessoa submetida à aplicação de tatuagem pode contrair a doença durante o procedimento. Doze meses, reforça o autor do projeto, é o tempo considerado seguro pelos hemonúcleos, para que a pessoa desenvolva os anticorpos que são detectados no exame realizado após cada doação.

“A doação de sangue é um ato de amor, é doação de vida. Porém, muitas vezes as pessoas ou mesmo os profissionais de tatuagem desconhecem estes riscos”, acredita o deputado. “Muitas campanhas são realizadas buscando sensibilizar as pessoas a praticarem a doação, este ato tão simples e tão importante para aqueles que dependem disto para continuarem vivos”, diz Nereu Moura.

“Muitas vezes, os doadores não sabem o destino de seu sangue, mas de uma coisa têm certeza: o que fazem é indispensável à vida e quanto mais informação tiverem acesso, melhor”, completou. Os estabelecimentos que oferecem o serviço de tatuagem, ao informarem os clientes, vão dar a sua contribuição.

Legislação
Os cartazes previstos no projeto de lei deverão conter os seguintes dizeres: “A aplicação de tatuagem implica no impedimento de doação de sangue pelo período de um ano, a contar da data da aplicação”. O descumprimento do disposto sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPFPR), cobrado em dobro em caso de reincidência.

A proposta está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa.

Fonte: Assembleia Legislativa do Paraná
Liderança do PMDB
Deputado Nereu Moura

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