Divulgado limite de gastos de campanha para vereadores e prefeitos

Ivan de Colombo

Resolução n° 23.459.

A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.

A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.

Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo. No caso de Colombo com 128,602 eleitores, os gastos para os pré-candidatos a prefeito são de até R$ 1.235.654,47  e os pré-candidatos a vereador R$  166.215,44.

Os valores foram atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir. De qualquer forma, representam na pior das hipóteses em semi congelamento do que fora gasto em 2012.

http://nilljunior.com.br/blog/wp-content/uploads/2016/07/LIMITE-DE-GASTOS-EM-TODOS-OS-MUNIC%C3%8DPIOS-AP%C3%93S-CORRE%C3%87%C3%83O.pdf

 

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