Voto distrital e demissão de servidor está na pauta de hoje no Senado Federal

Ivan de Colombo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) poderá votar nesta terça-feira,(12) as propostas que alteram os sistemas eleitoral e de governo no país. Também está na pauta o projeto que trata da demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho. Um dos textos em análise prevê que o voto distrital que será aplicado nas eleições para a Câmara dos Deputados, para a Câmara Legislativa do DF,  assembleias legislativas as câmaras municipais.

Pelo PLS 86/2017, de José Serra (PSDB-SP), o país seria dividido em distritos eleitorais, onde o eleitor votará duas vezes: uma para eleger um representante do distrito e outra para o partido de preferência. Como representante distrital, será eleito o candidato que tiver obtido a maioria relativa dos votos válidos. Outra parte das vagas será preenchida conforme o desempenho de cada partido.

Para Serra, o atual modelo eleitoral é baseado em imensos distritos. Os candidatos disputam votos nas mais diferentes regiões, o que faz com que seja fraca a identificação dos eleitores com seus representantes. O relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), defende a aprovação do projeto com cinco emendas, uma delas para eliminar a figura do suplente para os candidatos que disputam eleições para cada Casa legislativa. Outra estabelece que o voto distrital misto nas eleições para vereador será restrito aos municípios com mais de 200 mil eleitores.

O projeto terá votação terminativa na CCJ, podendo seguir diretamente para a Câmara, a menos que haja recurso para que vá ao Plenário do Senado.

Demissão de Servidores públicos

Servidor público estável pode passar a ser demitido por insuficiência de desempenho, se aprovado o PLS 116/2017 — Complementar, de Maria do Carmo Alves (DEM-RN). O relator, Lasier Martins (PSD- -RS), recomenda a aprovação do projeto com alterações.

Durante o estágio probatório, de até três anos, já é possível a dispensa de servidor concursado por mau desempenho. Pelo projeto, a demissão por insuficiência de desempenho poderá ocorrer a qualquer tempo da vida funcional. (Informações via Senado Federal)

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