STF decide que vereadores e agentes públicos podem receber 13º Salário

Ivan de Colombo

O Brasil vive uma grande recessão econômica, nos últimos dois anos milhões de brasileiros perderam seus empregos. As cidades foram tomadas por manifestações populares contra a corrupção e pelo fim de privilégios. O grupo da Lava Jato passou a se apresentar como porta voz da “vontade da Povo” e tenta passar o país a limpo colocando politicos e empresários corruptos na cadeia.

Mas há outro lado desta moeda forjada por leis que ampliam direitos e privilégios de politicos e magistrados. Enquanto senadores e deputados trabalham “incansavelmente” na aprovação das formas trabalhista e da previdência que tiram os direitos dos trabalhadores e aposentados, o STF decidiu  que vereadores e agentes públicos tem direito a receber o 13º Salário.  O recebimento pode ser legal, mas levando em conta as dificuldades financeiras  que passam os municípios, nesse momento é imoral. 

No inicio deste ano, a prefeita de Colombo, Beti Pavin, anunciou a redução do próprio salário em 21,26%, de seu vice e de todo o seu secretariado.  Segundo a prefeita, o município de Colombo  perdeu no neste último ano mais de R$ 20 milhões de sua arrecadação, prejudicando o equilíbrio das metas fiscais.  Mesmo com a frustração da receita o município não parou os investimentos, mantendo o pagamento dos vencimentos e 13° salário dos servidores públicos rigorosamente em dia

Para ter direito ao beneficio, é necessário que a Câmara Municipal do Municipio aprove um projeto de Lei que conceda essa vantagem. Ainda bem que em Colombo a lei não existe e acredito que nem um vereador teria coragem de propor esse projeto…

DECLARAÇÃO DA UVEPAR

SETEMBRO DE 2017
INFORMATIVO SOBRE O RECEBIMENTO DO
13º SUBSÍDIO E DO ABONO DE FÉRIAS

O Supremo Tribunal Federal – STF publicou o v. acórdão do histórico julgamento, com Repercussão Geral reconhecida, em que os Ministros entenderam serem os AGENTES POLÍTICOS POSSUIDORES DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO 13º SUBSÍDIO E DO ABONO DE FÉRIAS.

O pagamento destes direitos para agentes políticos, notadamente em prol dos VEREADORES, sempre foi uma luta da UVEPAR!

Para o recebimento dos valores no corrente ano, é mister a APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI correlato, conferindo os efeitos legais.

Já os valores referentes aos 05 (cinco) últimos anos, poderão ser discutidos em ação judicial própria, sendo que a UVEPAR, por intermédio da sua Assessoria Jurídica, diante da enorme procura por informações sobre este processo, informa que continua recebendo os documentos necessários para dar encaminhamento aos trâmites objetivando o recebimento dos valores em favor dos interessados.

Pra maiores informações, entre em contato com a UVEPAR, a entidade que, por força de Lei Estadual, representa os Vereadores e os Gestores Públicos do nosso Estado, através do telefone (41) 3323.1534 ou do e-mail juridico@uvepar.com.br.

Setembro de 2017

Diretoria da UVEPAR

A UVEPAR PODERÁ CONTRIBUIR PARA BUSCAR ESTES DIREITOS

O pagamento do décimo terceiro subsídio e do abono de férias para agentes políticos sempre foi uma luta da UVEPAR – União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná e, agora, com a decisão favorável do Supremo Tribunal Federal – STF, é possível que os agentes políticos (Vereadores, Secretários Municipais, Prefeitos, Vice-Prefeitos, etc) possam requerer judicialmente os valores que não foram pagos nos últimos 05 (cinco) anos.

O STF entendeu que o regime de subsídio é incompatível apenas com o pagamento de outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro e das férias, que são verbas pagas a todos os trabalhadores e servidores, com periodicidade anual. Entendeu o STF que o art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.

Desta forma, se todos os trabalhadores em geral têm direito ao terço de férias e ao décimo terceiro salário, não é possível que referidas rubricas sejam retiradas da espécie de agentes políticos.

Para pleitear este direito a UVEPAR, por meio de sua Assessoria Jurídica, está propondo ações perante o Poder Judiciário, sendo que o prazo prescricional, que corre diariamente, é o de 5 (cinco) anos.

Pra maiores informações entre em contato com a UVEPAR, a entidade que, por força de Lei Estadual, representa os Vereadores e os Gestores Públicos do nosso Estado, através do telefone (41) 3323.1534 ou do e-mail juridico@uvepar.com.br.

Diretoria da UVEPAR

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