Lula entra com habeas corpus no STF para evitar prisão

Ivan de Colombo

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entraram nesta sexta-feira com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a possibilidade de o petista ser preso depois do julgamento de seus recursos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O mesmo pedido havia sido feito pela defesa do ex-presidente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta semana e foi negado pelo vice-presidente do tribunal, ministro Humberto Martins. O recurso ao STF é contra a decisão de Martins.

No documento de 68 páginas endereçado hoje à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, os advogados de Lula voltam a citar a “certeza da iminência” da ordem de prisão e pedem que o habeas corpus seja julgado pela Segunda Turma do Supremo, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na Corte. O recurso foi distribuído ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF e membro do colegiado. Fachin pode tomar a decisão monocraticamente, isto é, individualmente, ou levar o assunto ao colegiado.

Os onze advogados de Lula querem que a Segunda Turma, ou uma decisão monocrática de Fachin, concedam uma liminar que garanta a liberdade dele até o trânsito em julgado, ou seja, esgotamento dos recursos em todas as instâncias da Justiça, do processo referente ao tríplex do Guarujá. Caso o colegiado ou o ministro não atendam o pedido, os defensores solicitam que ele não seja preso até, pelo menos, o julgamento de seus recursos ao STJ contra a condenação.

Conforme o atual entendimento do STF, as penas impostas aos réus podem ser presos para iniciar o cumprimento de pena a partir de condenação em segunda instância, como é o caso do ex-presidente. Entre os membros da Segunda Turma, no entanto, quatro dos cinco ministros são contrários à execução de pena após o segundo grau: Gilmar MendesDias ToffoliCelso de Mello e Ricardo Lewandowski.

A prisão do petista depois dos recursos ao TRF4 foi definida pela 8ª Turma do tribunal na semana passada, na sessão em que os desembargadores João Pedro Gebran NetoLeandro Paulsen e Victor Laus condenaram Lula a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

Como a pena imposta a Lula no TRF4 foi a mesma nos votos dos desembargadores, só cabe aos defensores dele recorrerem ao tribunal com embargos de declaração, que costumam julgados em um curto espaço de tempo. Caso as punições tivessem sido distintas, ou a condenação tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a possibilidade de empregar embargos infringentes, que costumam levar mais tempo até uma decisão. O prazo para recorrer ao TRF4 ainda não foi aberto, já que o acórdão do julgamento ainda não foi publicado.

“A inconstitucional e imotivada execução da pena imposta ao Paciente ocorrerá, na hipótese mais otimista, em curto espaço de tempo — prestes a se desencadear, portanto”, escrevem os advogados, para os quais é “altamente improvável” que os embargos de declaração levem a mudanças no entendimento dos desembargadores.

Leia aqui o habeas corpus preventivo de Lula ao STF.

https://www.msn.com/pt-br/noticias/crise-politica/lula-entra-com-habeas-corpus-no-stf-para-evitar-pris%C3%A3o/ar-BBICZMd?li=AAggXC1&ocid=mailsignout

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