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Receptação de mercadorias roubadas agora a pena é de 2 a 8 anos de cadeia

Published: 22 de abril de 2015
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (16) o Projeto de Lei 8137/14, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que aumenta as penas para o crime de receptação de mercadorias roubadas. O projeto tramitava em conjunto com o PL 779/95, que também aumentava a pena. A matéria será enviada ao Senado.

 De acordo com o texto aprovado, a pena geral do crime passará a ser de 2 a 8 anos de reclusão e, no crime qualificado, de 3 a 10 anos de reclusão e multa. Atualmente, o Código Penal prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para o caso geral e de 3 a 8 anos para a receptação qualificada, caracterizada por ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar coisa que se deva saber ser fruto de crime de furto ou roubo.
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