Prazo para a revisão do titulo de eleitor em Colombo termina no dia 18 de Dezembro

Ivan de Colombo

 

Sistema Biométrico  em Colombo

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Na presença da prefeita de Colombo, Beti Pavin, o representante  do TRE, esclareceu dúvidas em  relação a implantação do sistema biométrico e informou que o Fórum Eleitoral tem capacidade de realizar diariamente 1600 atendimentos, infelizmente as pessoas estão deixando para a última hora.

Esse número é preocupante diz o desembargador,  pois para que o  TRE possa homologar o sistema biométrico em Colombo são necessários 80% de eleitores cadastrados, no momento foram realizadas apenas 70% das revisões, faltando até o dia 18 de dezembro, prazo final do recadastramento, mais 13 mil eleitores. Jucimar Novochadlo, pediu ajuda aos vereadores na divulgação do recadastramento junto aos seus eleitores e comunidade em geral.

A Biometria é obrigatória até o dia 18 de dezembro para os eleitores de Colombo.  Para os eleitores que moram em Colombo e ainda não fizeram a transferência o prazo máximo é até o mês de março de 2016. O promotor acredita que com a colaboração dos vereadores em divulgar a biometria e a ajuda de carros de som nas ruas, a meta de 100% será atingida. O trasporte de pessoas para fazer a revisão não é proibido até o final dos trabalhos, o que não será permitido a partir de 2016 é o transporte patrocinado por políticos.  Para evitar filas e transtornos após o prazo, o eleitor pode agendar a sua biometria via internet no Site do TRE.

https://www.youtube.com/watch?v=ojzO1ni1pTM&feature=youtu.be
Fórum Eleitoral de Colombo
Endereço: Rua Francisco Camargo, 759
Dias e horários: De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
Telefone: 41-3656.3532 / 1992

NÃO ESQUECER DE LEVAR !!

Documento com foto – podendo ser: carteira de identidade, carteira de trabalho e previdência social, carteira profissional, passaporte modelo antigo (verde), passaporte modelo novo (azul) que deve ser complementado por outro documento, pois não possui registro de filiação, carteira de motorista.
Título eleitoral original.
Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Comprovante de endereço.

Em alguns casos é necessários a apresentação de  certidão de casamento, principalmente quando o comprovante de endereço está em nome do companheiro(a).

 

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