Justiça inocenta Silvio Barros e descarta irregularidade na recuperação do lixão de Maringá

Ivan de Colombo

 

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Marcel Ferreira dos Santos, afirmou, em decisão publicada nesta terça-feira (1), que não houve irregularidades na contratação e na execução das obras de recuperação do lixão de Maringá durante a administração do prefeito Silvio Barros. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Paraná, em 2011, e depois de quatro anos de análise e investigação, julgada improcedente pela Justiça de Maringá.

Segundo o magistrado, o processo de contratação da empresa respeitou o princípio da transparência e as obras não causaram prejuízos ao erário. “A empresa cumpriu fielmente o contrato e recebeu a quantia devida acordada”, afirma o juiz.

A decisão aponta ainda que o exame da íntegra do contrato somado aos relatórios técnicos e aos resultados da obras rebatem as acusações do Ministério Público. “Não ficou demonstrado nos autos a existência de ilegalidade, fraude ou superdimensionamento de preços na execução do contrato Nenhum traço de conchave ou conluio foi demonstrado nos autos”, traz a decisão do juiz Marcel Ferreira.

Silvio Barros ressalta que a contratação foi feita com o objetivo de recuperar o antigo lixão de Maringá e todas as obras realizadas foram para transformá-lo no aterro controlado que é hoje. “A obra foi realizada dentro da lei e da ordem, e recebeu aprovação do IAP. Livramos Maringá da vergonha do lixão”.

Segundo o magistrado, as alterações no contrato visaram a eficiência na complexa execução da recuperação do lixão de Maringá. “Certamente, a seguir o caminho de promover a alteração individual e formal do contrato a cada surpresa que a recuperação do lixão estampasse, haveria prejuízo ao meio ambiente em razão do notório atraso na operacionalização do contrato”, traz o documento.

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