O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, enviou ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que afirma que o ex-1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, o ex-petista André Vargas (PR), tinha um “esquema profissional de corrupção e lavagem de dinheiro”. As considerações do magistrado, que condenou o deputado casado a 14 anos e quatro meses de prisão, poderão ser analisadas pela ministra Cármen Lúcia, responsável pela presidência da corte no recesso do Judiciário. As informações são de Laryssa Borges na Veja.
Vargas foi condenado em setembro de 2015 por três crimes de corrupção e 64 atos de lavagem de dinheiro em um esquema em que recebeu 1,1 milhão de reais em propina desviados de contratos de publicidade da Caixa Econômica e do Ministério da Saúde. O publicitário Ricardo Hoffmann, réu no mesmo processo, também foi condenado, mas posto em liberdade por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF.
Ao explicar o caso de André Vargas ao Supremo, o juiz Sergio Moro disse haver indícios da participação do deputado cassado em pelo menos três esquemas diferentes de corrupção e de advocacia administrativa. “Os indicativos são de que o paciente mantinha um esquema profissional de corrupção e lavagem, com operações em mais de um ramo da Administração Pública”, disse.
Atualmente ele responde a outra ação penal por suspeitas de ter atuado ao lado da mulher Eidilaira Soares e do irmão Leon Vargas na compra subfaturada de uma mansão com dinheiro de propina em um esquema típico de lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público, Vargas e Eidilaira compraram, com a ajuda de Leon Vargas, uma casa por 980.000 reais, mas para ocultar os valores recebidos em propina, declararam que o valor do imóvel era de 500.000 reais e quitaram diferença, por fora e com dinheiro sujo, para evitar o rastreamento dos recursos por órgãos de fiscalização.
Para Moro, ao julgar um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-deputado, o STF deve levar em conta que a cassação do mandato do ex-petista não garante que ele não possa atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato. Moro lembrou o que ele próprio já havia considerado na sentença em que condenou o deputado e disse que “com a cassação do mandato parlamentar, é certo que André Vargas não ostenta mais o mesmo poder de outrora. Seria, porém, ingenuidade acreditar que não dispõe de qualquer poder político”. “Infelizmente, no Brasil, não raramente agentes políticos surpreendidos na prática de crimes graves, alguns até presos e condenados, mantém surpreendente longevidade na vida pública, passando alguns a nela influir pelos bastidores, enquanto outros, de forma ainda mais assustadora, logram recuperar mandatos formais”, comentou.
O juiz Sergio Moro também encaminhou um ofício ao STF com detalhes sobre a prisão do ex-deputado federal Luiz Argôlo (ex-SD-BA), condenado por dez crimes de corrupção passiva e seis práticas de lavagem de dinheiro a 11 anos e 11 meses de prisão. O magistrado destacou que na própria sentença de Argôlo considerou que “o condenado estava envolvido na prática habitual, sistemática e profissional de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro”. Para ele, “em um esquema criminoso de maxipropina e maxilavagem de dinheiro, é imprescindível a prisão cautelar para proteção da ordem pública, seja pela gravidade concreta dos crimes, seja para prevenir reiteração delitiva, incluindo a prática de novos atos de lavagem do produto do crime ainda não recuperado”.