Justiça mantém condenação de internauta que ofendeu prefeito no Facebook

Ivan de Colombo

Criticados no Facebook em 2013, o prefeito de Campo Bom, no Vale do Sinos, Faisal Karam (PMDB), seu vice e 18 assessores em cargo de confiança ingressaram com ação na Justiça contra uma moradora da cidade. A ré no processo, Rafaella Bohrer, foi condenada em primeira instância a pagar indenização de R$ 8 mil por dano moral para cada um dos requerentes, a se retratar no mesmo local em que teceu os comentários ofensivos e a arcar com as custas processuais e dos honorários advocatícios. Ao recorrer da decisão, a Justiça manteve a condenação, mas reduziu o valor a ser pago.

prefeitoApós ser condenada em primeira instância, Rafaella entrou com apelação sustentando não possuir “condições de bancar as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento”. Além disso, alegou não ter tido a “intenção de ofender pessoas físicas” e, ainda, que tal episódio deu-se em momento de “grande furor político”, inexistindo os requisitos para a configuração da responsabilidade civil.

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No dia 17 de dezembro de 2015, o apelo da ré foi acolhido de forma parcial pelos desembargadores, que decidiram reduzir o valor a ser pago a cada agente ofendido — de R$ 8 mil para R$ 5 mil, corrigido desde a data da ofensa, publicada em 20 de junho de 2013 na rede social. Também foi concedido a ela o benefício da gratuidade de Justiça, já que comprovou possuir renda mensal inferior a cinco salários mínimos.

Conforme consta no processo, a postagem no Facebook foi feita após a prefeitura de Campo Bom manifestar-se contra atos de vandalismo em prédio público. A administração noticiou em seu site a necessidade de restauração da pintura e de conserto, informando, para tanto, o valor do custo de mão de obra e material – aproximadamente R$ 5 mil. A publicação foi compartilhada nas redes sociais por diversos usuários e, em um destes compartilhamentos, Rafaella postou o seguinte comentário: “5 mil, 100 pila pra pintar e o resto pro prefeito e seus cargos de confiança”.

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Na decisão, da qual cabe recurso, o relator do processo, desembargador Ney Wiedemann Neto, disse que a ré “atacou diretamente a honra dos autores ao afirmar que dividiriam verbas públicas destinadas a reparos de bens públicos”. Wiedemann Neto também ressaltou “que a livre manifestação do pensamento não é princípio absoluto, devendo ser ponderado e compatibilizado com outros direitos fundamentais previstos na Constituição, dentre os quais o direito à honra, imagem e dignidade”.

Quanto ao furor político em que o país vivia, argumento utilizado na apelação, o desembargador diz que “independentemente dos escândalos públicos e manifestações que tomaram conta das redes sociais, a responsabilidade de cada indivíduo a respeito de sua conduta na internet permanece hígida”. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve o voto do relator.

O prefeito Faisal Karam alega que houve um “desrespeito muito grande” contra ele e os demais autores da ação indenizatória.

— Defendo, sim, a liberdade de expressão. Mas é preciso saber que tudo o que se fala gera consequências. Entramos na Justiça a partir do momento em que ela(Rafaella) atacou, de forma bastante clara e pejorativa, os agentes públicos. Não atacou a prefeitura.

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Conforme o peemedebista, se os autores ganharem a ação, o dinheiro será repassado a instituições de caridade.

— Entendemos que era um direito que nós tínhamos. E essa ação serve também para pôr um freio. Todo mundo fala o que quer e não acontece nada — finalizou.

Procurada, a ré preferiu não se manifestar.

* Zero Hora

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