Está em vigor desde o início do mês de janeiro deste ano a lei que aumenta em 140% o valor da multa para quem estacionar em vagas reservadas sem a devida autorização. A multa, que era de R$ 53,20, aumentou para R$ 127,69 para quem estacionar em vagas reservadas a deficientes, idosos e gestantes sem ter o direito a fazê-lo. O infrator ainda receberá cinco pontos na carteira de habilitação. Antes, eram três pontos.
A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi determinada pela Lei nº 13.146, mais conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A alteração vale para todo tipo de vaga exclusiva, inclusive de bombeiros, polícia, entre outras.
A medida também é válida em estacionamentos privados, onde a fiscalização ocorrerá da mesma forma.
Além disso, a infração não é mais considerada média. Com a mudança, estacionar em vagas exclusivas passou a ser infração grave. Para ter direito a estacionar em uma vaga reservada, a lei especifica que os veículos “devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso”.
A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência,A lei foi sancionada pelo governo federal em julho e passou a valer essa semana, 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Agência Brasil