Na semana passada publicamos o fim das coligações que poderia deixar vereadores bem votados sem mandato, nesse caso cometemos um engano e estamos retificando conforme a LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
“Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher.
Na nova legislação, tanto o partido como a Coligação,podem lançar 150% de candidatos do número de vagas na Câmara. No caso de Colombo que são 17 vagas, as coligações poderão lançar 26 candidatos. Sem coligação podem laçar até 100% a mais do numero de cadeiras disponíveis, ou seja 34 candidatos. A nova legislação de certa forma inviabilizou as coligações, quanto maior o número de partidos coligados, menos candidatos o partido poderá lançar. Nesse caso vale observar que o número de mulheres terá que ser no mínimo de 30% das vagas. Nas eleições anteriores, as coligações poderiam lançar até DUAS vezes o número de cadeiras na Câmara.
Num levantamento feito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em dezembro de 2014, havia em Colombo 147.877 mil cadastrados, sendo que 71.007 são homens e 76.749 são mulheres. A maioria dos eleitores com idade entre 21 á 59 anos.
Se a eleição fosse hoje em Colombo com quantos votos seria eleito um vereador ?
Simulação
ELEITORADO EM COLOMBO……………………… 147.877
Geralmente em uma eleição municipal, cerca de 20% do eleitorado não comparece, e outra parte vota em branco ou anula o voto.
VOTOS BRANCOS/NULOS e ABSTENÇÃO………… 29.575
VOTOS VÁLIDOS………………….. 118,302
Do total de votos válidos, (118,302) dividido pela quantidade de vagas existentes na Câmara de vereadores(17), o candidato que obtiver a partir de 6.959 votos, está eleito sem precisar de legenda. A cada 6.959 votos, um partido elegerá o candidato mais votado na chapa. No caso de coligação será eleito um candidato independente do partido, nesse caso o mais votado fica com a vaga.