O QUÊ É MARCO CIVIL DA INTERNET

Ivan de Colombo

Privacidade x Vigilância 

Uma das maiores falácias sobre o Marco Civil da Internet é que ele vai acabar com a sua privacidade. Mas toda a nossa navegação vem sendo vigiada e armazenada há algum tempo. Puxe da sua memória se alguma vez a rede social ou email que você acessa já lhe ofereceu um produto que você estava procurando há poucos minutos. Não, isso não é mágica. Os emails que você troca, as buscas que você faz e o links que você curte entram para um enorme banco de dados que faz cruzamentos infindáveis e vai lhe oferecer produtos de acordo com a sua “necessidade”. E não é porque esses provedores de aplicações querem facilitar a sua vida, é porque eles ganham dinheiro ‘vendendo publicidade dirigida, fruto do monitoramento da nossa navegação e da posse dos nossos dados pessoais. Numa web sem regras, essas empresas podem armazenar os dados da nossa navegação e o nossos dados pessoais e fazer o que bem quiser com eles. A proposta aprovada na Câmara chama isso de marketing dirigido e proíbe as empresas de monitorar as informações trocadas por usuários e usar para este fim.
Há quem diga que seus dados serão controlados pelo Governo, isso também é uma inverdade. O texto obriga os provedores de conexão a guardar dados de acesso do usuário por até um ano em ambiente controlado. Mas o que é ambiente controlado? Explico. É um ambiente seguro onde ninguém terá acesso, nem mesmo o Governo, apenas a justiça. Esses registros permitem identificar a pessoa por trás do monitor, que pode estar incorrendo em práticas ilícitas na rede. Os provedores de aplicações (serviços de e-mail, redes sociais, youtube, e etc.) são obrigados a guardar os registros de seus usuários pelo período de 6 meses. Muitos são contra isso, e dizem que essas medidas são para o Governo vigiar o comportamento das pessoas na rede. Mas na verdade essas são medidas de segurança. Se um adolescente desaparece, ter acesso aos seus e-mails e conversas de bate-papo pode trazer pistas valiosas sobre seu paradeiro. Se o pior acontecer, ou seja, se esse adolescente tiver sido vítima de um crime (morte, sequestro, abuso sexual, etc.) essas informações serão ainda mais imprescindíveis para se chegar ao criminoso.
Outra informação importante, não há mais no texto aprovado o art. 12, que traria obrigação de guardar dados no Brasil.

Neutralidade da rede x Interesse das teles

As empresas de telefonia, que detém a estrutura que possibilita a conexão à internet (e que não cobra barato por isso), são contra a neutralidade da rede, pois esse conceito vai de encontro com as suas pretensões comerciais. O que chamamos de neutralidade da rede significa o tratamento isonômico de qualquer conteúdo que trafegue na internet. Em outras palavras quer dizer que seu eu contratei 10 mega de velocidade de conexão, eu tenho direito a usar essa velocidade para qualquer serviço, seja ele e-mail, redes sociais, portais de notícias, vídeos.
As teles querem ter o poder de fazer a mesma coisa que fazem com os celulares, onde a gente paga uma determinada franquia, mas só pode usar como eles determinam. Para poder ligar para outra operadora, mandar uma mensagem de texto, temos que contratar outro pacote.
É importante destacar que a garantia da neutralidade não vai trazer maior qualidade da conexão, mas vai garantir que se mesmo que a pessoa contrate 10 mega e o provedor entregue 3 mega, esses ela poderá usar para navegar da forma que desejar. A intenção das teles é entregar 10 mega para acessar sites e e-mails e entregar 3 mega para assistir à vídeos e usar o Skype. Só se pagar uma taxa extra, terá direito, aos mesmos 10 mega. É bom lembrar que o Skype e outros serviços de VoIP (voz sobre IP) são concorrentes diretos dos serviços de telefonia.

Liberdade de expressão x Censura

Circulam boatos que o Marco Civil da Internet promove censura e controle aos usuários da internet. Isso não é verdade.
Com respeito à censura, o que o Marco Civil traz é exatamente o contrário. O artigo 19 do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira garante que um conteúdo (texto, vídeo, aúdio, imagem, ou qualquer outro) só será retirado do ar por ordem judicial. Isso afasta o arbítrio, a conveniência e outros interesses menos republicanos da decisão sobre se algo fere ou não a honra de terceiros. Hoje, se você posta uma denúncia, legítima, sobre o governador ou um prefeito, imediatamente um advogado liga para o responsável pelo site ou provedor e o ameaça com uma ação na justiça. Temendo um possível desgaste judicial, o conteúdo é retirado.
O Marco Civil acaba com esse tipo de prática, e caso se trate de mera difamação, o juiz determinará que o provedor ou responsável pelo site retire o conteúdo ofensivo, sob pena de responder civilmente pelo dano gerado.
“Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”
(Dep. Federal Romário)
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