Na sessão de ontem(06/03), os vereadores da Câmara Municipal de Colombo, aprovaram o projeto do poder executivo que institui no Município o ” BOLSA ALUGUEL SOCIAL”.
*Para fazer jus ao benefício de que trata esta Lei, não pode o beneficiário, ou qualquer membro de seu núcleo familiar, ser proprietário, promitente comprador e/ou cessionário de outro imóvel, ou ainda, ter sido beneficiário de programa habitacional promovido por qualquer das esferas governamentais em outro imóvel.
O benefício consiste em subsidiar o pagamento de aluguel de imóvel para famílias de baixa renda nos seguintes casos :
01– Destruição parcial ou total do imóvel residencial em situação anormal advinda ou decorrente de fenômenos naturais, acidente ou de má condições de habitabilidade que causem riscos de danos à incolumidade ou a vida da família beneficiária;
02– Necessidade de reassentamento de famílias residentes em áreas de alto riscos ambiental;
03– Destruição parcial ou total do imóvel residencial do beneficiário, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ou de inviabilização do seu uso ou acesso, em virtude de ações, atividades ou obras executada pelo Poder Público ou por concessionárias de serviços públicos.
04– Desocupação de imóvel público, decorrente de determinação do Poder Judiciário, irregularmente ocupados por famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Em todas as situações, será necessário a elaboração de um Laudo Técnico elaborado pela Defesa Civil. Fica vedado o uso do ‘ Bolsa Aluguel” para quaisquer outras situações não indicadas na Lei 004/2014.
Segundo o projeto de Lei 004/2014 a Secretária de Ação Social e Trabalho, fará a gestão, fiscalização e a execução do programa , inclusive a seleção das famílias que terão prioridade no atendimento ao ” Bolsa Aluguel Social”.
1– Famílias com pessoas idosas;
2 – Famílias chefiadas por mulheres;
3 – Demais famílias.
O valor do benefício para locação do imóvel terá o limite de R$ 350,00 e só poderão ser alugado imóvel dentro do Município de Colombo.O beneficio após assinatura do contrato de locação, receberá em prestações mensais, pelo prazo máximo de 12 meses, mediante depósito em conta bancária do titular do beneficio. Em relação a taxas de água, luz, gás e esgoto, será de responsabilidade do beneficiário.