http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1442776&tit=Sanepar-quer-reajustar-em-817-tarifa-de-agua-e-esgoto (acessado em 28/01/2014 as 07h30min)
Celso Aguiar |
Ao ler a matéria do link acima, recordei da noticias veiculadas, onde as pessoas sempre questionando a respeito da constante falta de água. Alguns questionando que quando do retorno do liquido precioso, o mesmo vinho empurrando “AR”, os quais, ao passarem pelo hidrômetro, tornavam este tal qual um catavento, uns, em tom de brincadeira -compressor, outros diziam que iriam encher bexigas.
Então recordei das brincadeiras de criança, pegávamos um copo, e de boca para baixo colocávamos em um recipiente com água, pressionando para baixo, observava-se que a água exercia uma pressão no AR, este, permanecia no interior do copo, pois não tinha por onde sair, a pressão exercida pela água não deixava o ar retornar.
“Quando a Companhia de água desliga o fornecimento e a tubulação se esvazia, o ar substitui a água, ao religar novamente o abastecimento, à água vai preenchendo novamente a tubulação”.
O TEXTO ABAIXO É EXTENSO PARA LER…… MAS VOCÊ VAI CONTINUAR PAGANDO AR PARA A SANEPAR????????
LEIA ATÉ O FINAL E FAÇA ECONOMIA !!
A pressão exercida pela água não deixa o ar retornar para o reservatório da Companhia. O ar encontra a saída pelos hidrômetros instalados ao longo de seu caminho, como as caixas estão com o nível baixo, o ar ao passar pelo hidrômetro saiu nas bóias, sendo registrado pelo hidrômetro como se fosse água.
A minha conta de água subiu drasticamente, a SANEPAR mandou aviso informando que poderia ser vazamento, procurei, nada de vazamento. Sempre observei a falta de água nas épocas mais quentes, a qual retornava lá pelas 04:00 horas da manhã. Certa noite observei o barulho característico de ar saindo pela bóia da caixa, o qual ficou um longo tempo até a chegada da água.
Fiz o seguinte:
1- Fiz uma religação, liguei todas as torneiras diretamente com a água vindo da rua com um registro independente, então controlava quando faltava água.
2- Deixei a caixa ligada diretamente da rua, depois do hidrômetro é claro, e através de registro controlava, quando percebia a falta de água, de imediato desligava o registro vindo da rua que alimentava a caixa, e para o fornecimento das torneiras religava-as na caixa através de registro na rede interna da casa, sempre controlando o retorno da água. Quando a água retornava e não mais estava vindo o ar, desfazia o procedimento, deixando a água das torneiras alimentadas pela água direta vindo do hidrômetro, ligava a caixa até encher, quando cheia, desligava o registro. Repetia sempre o mesmo procedimento quando da falta de água. Pasmem, meu consumo reduziu em 40%.
Por conta disso comecei a procurar algo sobre ÁGUA AR. Encontrei nos materiais de construção um BLOQUEADOR DE AR AQUAMAX, comecei a procura de informações, chegando a encontrar a Lei 8.419 de 12/04/2006 do Município de Goiânia, a qual obriga a Empresa distribuidora de água do Município a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro do imóvel.
“Acredito que nossos vereadores de Colombo, deveriam copiar a ideia do Município de Goiânia, ou quem sabe o próprio Executivo. Isso poderá diminuir até a taxa do lixo”.
Assista ao vídeo explicativo da AQUAMAX como funciona o dispositivo http://www.aquamax.com.br/video-0.html
Acesse o link para baixar a Lei de Goiânia http://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2006/ordinaria84192006.pdf
Para amenizar os gastos dos consumidores, quem sabe as Companhias de abastecimento do tão precioso líquido, pudesse nos isentar da TAXA MÍNIMA, assim haveria um equilíbrio.
Há certa resistência por parte das companhias distribuidoras em reconhecer os eliminadores de ar. Por que será??.
E continuei http://www.sitedocondomino.com.br/2012/05/bloqueador-ou-eliminador-de-ar.html
Muito interessante as colocações abaixo, a qual poderá ser acessada no link acima.
Bloqueador ou eliminador de ar?
Segundo especialistas, existe uma grande quantidade de ar juntamente com a água nas tubulações hidráulicas de condomínios, casas, empresas, etc. Informam ainda que o hidrômetro não é capaz de distinguir as duas substâncias acarretando o registro não somente da água, mas também do ar. Conseqüentemente o usuário acaba pagando pelo ar existente em suas tubulações. Para eliminar este problema, o síndico possui duas soluções: Eliminador de ar e Bloqueador de Ar.
Eliminador de Ar
O Eliminador de Ar é um aparelho que possui um furo por onde o ar é expelido, sendo instalado antes do hidrômetro. Dessa forma, a água passaria pelo hidrômetro girando o medidor. Enquanto isso, o ar passaria pelo furo de saída e não contribuiria para o movimento do medidor, fazendo com que o hidrômetro marcasse o consumo real de água, desconsiderando o “consumo” de ar existente na tubulação. Como conseqüência, o consumidor teria uma diminuição no valor de sua conta de água.
No Diário Oficial do Município de Goiânia, de 19/04/2006, está publicada a lei nº 8.419 de 12/04/2006, que diz ser obrigatória a instalação de eliminador de ar nas tubulações que antecedem o imóvel (disponível em http://www.goiania.go.gov.br/).
Entretanto, um relatório emitido pela FUNASA, baseado em avaliações técnicas da CAESB (Companhia de Água e Esgoto de Brasília), expõe uma possibilidade de contaminação da água potável por meio do furo de saída, “uma vez que se introduz um ponto de abertura na rede de distribuição propício às doenças de veiculação hídrica, a depender das condições topográficas, instalação, manejo etc..” . Isto significa, por exemplo, que, de acordo com as condições, a água suja da chuva poderia entrar pelo furo de saída do eliminador de ar e contaminar a água do usuário. Tal relatório pode ser lido acessando o site da CAESB (www.caesb.df.gov.br) e pesquisando os termos “Eliminador de ar”.
O Eliminador de Ar tornou-se alvo de vários embates jurídicos em todo o Brasil, como pode ser visto em jurisprudência do TJDF (acórdão 253546, da relatora Carmelita Brasil, de 09/08/2006), permitindo o uso do aparelho, e também do TJMG (processo 1.0324.04.025745-7/001(1), do relator Almeida Melo, de 01/06/2006), proibindo o uso do aparelho. Mas o embate encontra-se longe de uma decisão final, pois o próprio TJMG, em outro processo, dá ao condomínio o direito de uso do mesmo aparelho (processo 1.0024.03.146424-1/001(1), do relator José Domingues Ferreira Esteves, de 13/09/2005), enquanto no TJDF há uma decisão sobre multa contra tal instalação sem anuência da companhia de água e esgoto local (acórdão 237965, da relatora Vera Andrighi, de 13/02/2006).
Ainda no TJDF, no processo 2004.01.1.080881-8, da Terceira Vara da Fazenda Pública do DF, o juiz de direito Dr. Marco Antônio da Silva Lemos relata que “A conclusão de que um determinado aparelho apresenta vulnerabilidade sanitária com base numa informação isolada de um órgão técnico de abastecimento de água, que é diretamente interessado nesse processo, e lançada sem qualquer perícia ou investigação efetuada pelo próprio órgão de saúde, não se me afigura hígida nem confiável”, deixando claro que torna-se necessária uma avaliação independente dos possíveis problemas do Eliminador de Ar. (Os processos aqui apresentados como exemplo podem ser consultados via Internet nos sites www.tjmg.jus.br e www.tjdf.jus.br).
As empresas que comercializam os Eliminadores de Ar afirmam que este produto impede a contaminação por enchentes, insetos e etc, pois contém válvula de retenção.
O Engenheiro Paulo Rubens de Araujo e Oliveira, Subsecretário de Manutenções do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, declara que o Eliminador de Ar
está instalado desde 15/08/2001. Em análise nos meses de Maio/01, Junho/01 e Julho/01 obteve-se uma redução de 32,5%. E comparando o mês de Agosto/01 com Agosto/00, a redução é de aproximadamente 21%.
O Maj. inf. Albanir Hortencio Rocha Filho, chefe da 1ª Seção da Prefeitura Militar de Brasília declara, em atestado de capacitação técnica, que a redução no consumo de água registrada no ramal do setor de garagens do Quartel General foi de 22%, tendo como base registros diários de consumo de água em um período de três semanas.
Bloqueador de Ar
A válvula bloqueadora de ar é instalada após o hidrômetro, não havendo alteração nas características técnicas do hidrômetro e trecho retilíneo, tendo por finalidade bloquear a passagem do ar e seu respectivo registro. Seu funcionamento (abertura / fechamento) ocorre pela leitura do diferencial de pressão entre água e ar, não havendo contato com o meio. Por ser construído com materiais idênticos aos aplicados nos hidrômetros comerciais e por não apresentar qualquer comunicação com o meio externo, o risco de contaminação apresentado no relatório da Caesb estaria descartado.
O Sr. Adilson, síndico do Condomínio do Edifício Rio Cristalino situado na rua 19, 380 no setor central de Goiânia-GO, informa que o Bloqueador de Ar foi instalado em seu condomínio e que o consumo era em torno de 300 a 330m³ de água. Após a instalação do equipamento, o consumo está entre 230 a 250m³ de água. Sr. Adilson afirma que depois das assembléias referentes à compra do equipamento, houve também uma conscientização por parte dos condôminos em economizar.
O Sr. Jurandyr Vagostelo, síndico do Condomínio Jatiúca que fica na rua 3, 978 no setor Oeste em Goiânia-GO, também instalou o Bloqueador de ar e já colheu resultados significativos. O equipamento foi instalado em seu condomínio em Outubro de 2006 e o consumo girava em torno de 400 a 460m³ de água. Posteriormente este consumo caiu para 334m³. Ele fez uma comparação com o consumo do mesmo período do ano anterior, quando em Novembro e Dezembro de 2005 os consumos foram de 528m³ e 530³ respectivamente. Já em Novembro e Dezembro de 2006 os consumos foram de 390m³ e 334m³.
O Sr. Jurandyr relata que, além da conscientização dos condôminos, obteve um benefício financeiro com a redução do valor a ser pago pela água e alegou que o investimento se paga em curto prazo. A Sra. Vânia, síndica do condomínio Ana Cristina
na rua 5, 568 no setor Oeste em Goiânia, implantou o Bloqueador de Ar em Março de 2006 e disse que a redução foi gradativa:
“No começo a redução no valor da fatura foi de 10% e depois foi aumentando. Hoje a redução se estabilizou em 40%”. A Sra. Vânia afirma que além do benefício financeiro houve muita satisfação por parte dos condôminos.
Conclusão
Com o objetivo de verificar as informações repassadas pelos condomínios entrevistados, visitamos a empresa TRC – Tecnologia em Redução de Custos e verificou, em situação de laboratório, o funcionamento do bloqueador de ar, sendo que nestas condições ele demonstrou eficiência em não medir o ar como água. Fizemos o mesmo trabalho com a empresa Dolphin, verificando que em condições de laboratório o equipamento também evitou que o ar fosse registrado.
Na situação real, entretanto, é importante salientar que a eficiência dos aparelhos será diretamente relacionada à presença de ar na tubulação de água que chega ao seu condomínio: é comum ocorrer a entrada de ar na tubulação em situações como manutenção, conserto, interrupção de fornecimento, novas instalações, bombeamento, racionamento e outros. Ou seja, se as tubulações que chegam ao seu condomínio não possuírem ar, o resultado deverá ser irrisório. Caso contrário, tenderá a apresentar bons resultados.
Junto a esta solução, que prevê a redução da conta evitando o registro de ar como se fosse água, é importante lembrar da individualização de hidrômetro, que transfere para cada unidade os gastos privativos e contribui sobremaneira para a redução da conta de água do condomínio.
Assim, a retirada do ar das tubulações e a individualização são 2 opções disponíveis para os condomínios, que se complementam para diminuir o consumo de água, reduzir a conta paga mensalmente e contribuir para um melhor futuro do meio-ambiente.