DILMA VETA E EMANCIPAÇÃO EM COLOMBO NÃO ACONTECE

Ivan de Colombo

O Lobo Guará terá que aguardar..
O sonho da emancipação do Distrito do Guaraituba acabou, a presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de Lei nº 98 de 2002 que dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios. 

 aprovado pelo Senado Federal que permitia a criação de novos municípios no país, alegando o aumento de despesas. A mensagem de veto da presidente foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” na noite desta quarta-feira (13). 

O veto da presidente prova que o país enfrente sérios problemas financeiros, se não fosse isso teria aprovado pois politicamente seria ótimo para sua reeleição.
Essa decisão da presidente é digno de louvor, principalmente no caso de Colombo, um município que precisa apenas ser bem administrado, a emancipação nesse momento resultaria em aumento de despesas e teríamos dois municípios com problemas divididos. 
Quero parabenizar o Sr. Gomes pela sua luta e deixar um recado aos ex-políticos que estavam de olho nessa ” boquinha”, se querem voltar a ocupar cargos em 2016 façam uma reciclagem. 


Cópia do Diário O. da União, Clique na imagem para ampliar

LEIA O DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA 


MENSAGEM 

N 504, de 12 de novembro de 2013. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 12.880, de 12 de novembro de 2013. 
N 505, de 12 de novembro de 2013.



Senhor Presidente do Senado Federal

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei n 98, de 2002 – Complementar (n 416/08 Complementar na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4 do art. 18 da Constituição Federal”. 

Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao projeto de lei complementar conforme as seguintes razões:

“A medida permitirá a expansão expressiva do número de municípios no País, resultando em aumento de despesas com a manutenção de sua estrutura administrativa e representativa. Além disso, esse crescimento de despesas não será acompanhado por receitas equivalentes, o que impactará negativamente a sustentabilidade fiscal e a estabilidade macroeconômica. Por fim, haverá maior pulverização na repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, o que prejudicará principalmente os municípios menores e com maiores dificuldades financeiras.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

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