Pesquisas apontam que o atual governador Beto Richa(PSDB) venceria a eleição para o governo do Paraná se a eleição fosse hoje, inclusive teria chance de vencer já no primeiro turno.
A pesquisa foi realizada de 30 de setembro a 6 de outubro e no qual foram ouvidos 2.512 eleitores de 90 municípios.
Foram pesquisados dois cenários de primeiro turno, cada qual com três candidatos.
Beto Richa apareceu com 43,8% das intenções de voto,
Gleisi Hoffmann com 23,2%
Roberto Requião com 20,7%.
Segundo turno:
Beto Richa ficou com 43,9%,
Roberto Requião com 22,4%
Osmar Dias com 19,9%.
Na única simulação de um eventual segundo turno, Beto apareceu com 53,3% e Gleisi com 32,5%.
Já na consulta espontânea Beto obteve 13,2%, Requião com 3,7%, Gleisi com 3,6%, Alvaro e Osmar com 0,7% cada.
TRE pune PT-PR por propaganda irregular
O corregedor do TRE-PR, desembargador Edson Vidal Pinto, acatou pedido de liminar do PSDB mandou o PT do Paraná retirar todas as propagandas veiculadas em rádio e televisão por haver “desvirtuamento da propaganda partidária, utilizando-as para ataques ao Governo do Paraná, além de promoção pessoal e eleitoreira da presidente Dilma, com vistas a anunciar e antecipar de formar dissimulada e subliminar a propaganda eleitoral” antes do período permitido em 2014.
Nas peças veiculadas pelo PT, os ministros Paulo Bernardo (Comunicações) e Gleisi Hoffmann (Casa Civil) fazem promoção pessoal da presidente Dilma. Já os deputados petistas Tadeu Veneri, Toninho Wandscheer, Angelo Vanhoni e Dr. Rosinha fazem ataques ao Governo do Paraná e sugerem que a melhor opção ao governo do estado seria um candidato indicado pelo PT nas próximas eleições. Gleisi e Bernardo também fazem as mesmas sugestões.
“…defiro a liminar pleiteada para determinar se proceda a intimação do partido representado, com a necessária urgência, para tomar as providências necessárias a fim de que os conteúdos supracitados não sejam mais apresentados nas inserções da propaganda partidária, sob pena de incorrer em infração ao artigo 347 do Código Eleitoral”, determina o desembargador Vidal Pinto. O artigo 347 prevê detenção de até um ano mais multas em caso de não cumprimento às determinações da Justiça Eleitoral.