A politica na cidade das cataratas vive um mar de lamas, o ex-prefeito Reni Pereira, acabou seu mandato na cadeia e vários vereadores reeleitos iniciaram o ano de 2017 algemados. Mas os problemas não acabaram e a cada dia surge uma nova surpresa. O novo escândalo tem nome.. ” prevaricação” envolvendo secretários que estão na mira da Justiça. Os modus operandi parece não ter fim em Foz do Iguaçu.
Conforme matéria do Jornalista Oliveirinha – Jornalista – MTE 08182/PR do Blog Depenando a Coruja depenandoacoruja@gmail.com, nessa semana o jurídico do GECEG de Foz do Iguaçu, enviou ao Ministério Público Estadual ao titular da 6ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Púbico Drº Marcos Cristiano Andrade, procedimento de denuncia crime por OMISSÃO e PREVARICAÇÃO contra a atual Secretária de Administração Edinéia Riquelmes, qual em tese, mesmo de posse de documentos e copia de lei vigente, assim como outros comprovantes como o do endereço do veiculo e de Certidão do TSE, quais afirmam que o ainda Secretário de Obras Roberto Luiz Volpi é MORADOR da cidade de Ponta Grossa-PR, não podendo se manter no cargo (Lei Orgânica art. 67 e Lei 22/2004).
O jornalista em sua matéria relata que a Secretária teria feito vista grossa e pediu arquivamento da denuncia se amparando a uma COPIA/XEROX de conta telefônica do denunciado Vopi. ” Na verdade serviu para ATESTAR que o secretário é proprietário da LR Volpi Construção Civil, que fica na Av. Brasil, nº 1777, Sl. 016 em um Centro Comercial, onde e vedada moradia, portanto não pode residir”, diz a matéria do Blog do Jornalista Oliveirinha. “Além de que em uma mera oitiva do representante do MP, com alguns servidores do DPSM poderá ser constatado por provas testemunhais, que o nobre secretario geralmente viaja na quinta e só tem retorno na terça, o que também poderia ser comprovado por solicitação de relatório de trafego da Policia Rodoviária Federal na BR 277, de sua Montana e/ou sua Moto”, conclui o jornalista.
Entenda o caso
A Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, 06 Abril de 1990 em seu Art. 67, diz que Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de dezoito anos, residentes no Município de Foz do Iguaçu e no exercício dos direitos políticos.
“Sabe-se que: RESIDIR : Verbo 1. transitivo indireto, morar, estar estabelecido”.
Qual a diferença entre domicílio e residência
Entenda neste artigo a diferença entre domicilio e residência, veja porque estas expressões aparecem sempre em contratos e se é possível ser domiciliado em um lugar e residente em outro.
Se você já assinou ou pelo menos leu algum contrato já deve ter percebido que na qualificação das partes aparece uma lista de itens, como o nome, endereço, estado civil, entre outros. Geralmente a forma de qualificar uma pessoa no contrato, segue mais ou menos a seguinte redação:
FULANO DE TAL, brasileiro, professor universitário, portador do RG xx.xxx.xxx-xx e CPF xxx.xxx.xxx-xx, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com FULANA DE TAL, brasileira, vendedora, portadora do RG xx.xxx.xxx-xx e CPF xxx.xxx.xxx-xx residentes e domiciliados na cidade de xxxxxx/xx, na Rua Beltrano, nº xxx.
A redação acima, diz que a parte qualificada tem residência e domicilio no endereço indicado, mas o que significa essas duas expressões, ou qual a diferença entre elas
Residência
Residência é onde a pessoa mora de forma definitiva, ou seja, é o local onde ela estabeleceu uma morada permanente. Existem casos de moradas provisórias, como os casos de hotéis ou aquelas temporadas em casa de um amigo ou um parente. Isto não é considerado residência, pois esta precisa ter uma questão de permanência, como acontece quando você aluga uma casa para morar, compra ou constrói uma casa que lhe servida de moradia. Nisto está a residência.
Residência– Moradia, R Drº Pendetado de Almeida, nº 2**, aptº 0**, Ponta Grossa-PR.
Domicílio
Já o domicílio é aquele onde além de residência, ocorre também um vínculo jurídico. Quando você contrata serviços como água, luz, telefone e outros para a sua residência, estará estabelecendo um vínculo jurídico com as empresas prestadoras desses serviços e portanto você poderá ser processado ali se não cumprir as obrigações previstas nos contratos de adesão desses serviços. Por esse motivo é que os contratos ao qualificar uma parte diz que ele é residente e domiciliado naquele endereço.
Domicilio Comercial– LR Volpi Construção Civil, Av. Brasil, nº 1777, Sl- 016, Rios Center.
“A prefeita Inês Weizemann, foi alertada e não tomando providencias ao que também devera responder pela prevaricação e omissão, porem com a denuncia a Câmara de Vereadores da qual ela faz parte, estando a descumprir a Lei 22/04 vigente e a constituição municipal que é a Lei Orgânica de Foz”, conclui Oliveirinha.
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