O Estatuto da Juventude trata de diversos direitos para jovens de baixa renda na faixa etária entre 15 e 29 anos.

Ivan de Colombo

O plenário do Senado aprovou no dia 16/04/13, em votação simbólica, o projeto de lei que institui o Estatuto da Juventude (PLC 98/2011), que estabelece direitos para jovens entre 15 e 29 anos.
 O Estatuto visa garantir direitos básicos aos jovens, exigindo que as empresas de transporte interestadual ofereçam dois assentos gratuitos e dois com 50% de desconto destinados a eles. O projeto também determina a garantia de pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos para os jovens de baixa renda.

O estatuto ainda precisa ser apreciado pela Câmara dos Deputados, onde havia sido aprovado em 2011. Como passou por alterações no Senado, o texto deverá voltar para a Casa de origem.


Pela proposta aprovada, a meia-entrada também vale para estudantes que comprovem matrícula em instituição de ensino com o uso de carteirinha expedida “preferencialmente”, segundo o texto, pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas.

O projeto também define que o pagamento de meia-entrada vale para jovens de famílias com renda mensal de até dois salários mínimos. A meia-entrada prevista para o Estatuto da Juventude não se estende aos jogos da Copa do Mundo de 2014, nem às Olimpíadas de 2016, cujas entradas (incluindo as vendidas com desconto) são reguladas pela Lei Geral da Copa.
Para ter acesso ao direito, as famílias desses jovens deve estar registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O texto aprovado pelo Senado prevê, ainda, a garantia de direitos básicos aos jovens, como acesso à educação e à profissionalização, ao trabalho e à renda.

Confira o Projeto na íntegra:
PLC 98/2011
Fonte: Agência Senado.

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