Vereador de Colombo, Oliveira da Ambulância (PTB), é condenado a 3 anos de prisão em regime fechado. Veja ao lado a sentença condenatória.
Ainda há o inquérito por improbidade administrativa
O Juiz mandou remeter cópias da sentença para o MP
“extraía-se cópia das atas de audiência e da mídia com os depoimentos das testemunhas de acusação e defesa, remetendo-as à Promotoria de Justiça de Colombo, a fim de instruir o Inquérito Cível n. 0039.09.000011-6.” onde, segundo informações do Ministério Público, é apurado a prática, em tese, a prática de atos que importam em improbidade administrativa.
Perda do cargo:
Segue um trecho da sentença
“Tendo em vista que, como já fundamentado, se trata de crime praticado com abuso de poder, contra a administração pública e, ainda, em clara violação dos deveres funcionais do acusado e que a pena privativa de liberdade aplicada foi fixada em montante superior a 01 (um) ano, determino, como efeito da condenação e após seu trânsito em julgado, a perda do mandato eletivo, nos termos do art. 92, do Código Penal”.
“Nos termos do art. 15, inciso IIl, da Constituição da República, determino a suspensão dos direitos políticos do réu, a iniciar quando do trânsito em julgado desta decisão, devendo perdurar pelo período em que durarem os efeitos da condenação criminal. Tendo em vista que, como já fundamentado, se trata de crime
praticado com abuso de poder, contra a administração pública e, ainda, em clara violação dos deveres funcionais do acusado e que a pena privativa de liberdade aplicada foi fixada em montante superior a 01 (um) ano, determino, como efeito da condenação e após seu trânsito em julgado, a perda do mandato eletivo, nos termos do ar!. 92, do Código Penal”.