O Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado deve conceder pequenos empréstimos a empreendedores de baixa renda. É o que prevê a Lei 13.636/2018, sancionada com um veto e publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira. A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/2018, decorrente da Medida Provisória (MP) 802/2017. O texto foi aprovado no Senado no dia 28 de fevereiro. Instituído em 2005, durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o programa tem o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda para microempreendedores populares.
Entre as principais alterações da nova lei, está o aumento, de R$ 120 mil para até R$ 200 mil, do limite de renda ou receita bruta anual para enquadramento de pessoas físicas e jurídicas. A MP revogou artigos da Lei 11.110/2005, que criou o programa, incorporando parte deles. De acordo com o governo, a intenção é agilizar o empréstimo e aumentar o universo de beneficiados, por isso o reajuste do valor máximo, congelado desde 2008. O presidente da República, Michel Temer, vetou o trecho que fixava em 2% ao mês as taxas de juros efetivas nas operações de microcrédito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e proibia a cobrança de qualquer outra despesa, à exceção da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), de 3% sobre o valor do empréstimo.
O presidente Temer explicou que a definição, por lei, da taxa de juros ou de outra taxa aplicável a operações de crédito dificulta eventuais ajustes por mudanças na política monetária, o que pode prejudicar a oferta de crédito e os objetivos da política de microcrédito. (Senado Federal)