Boa tarde a todos os amigos e amigas.
Nota de esclarecimento:
Em 8 de Junho de 2001 fui convidado a comparecer no Ministério Público do Estado do Paraná para explicar o por que uma Kombi que estava a disposição do meu gabinete tinha meu nome escrito nas laterais. No meu depoimento disse a ele que todos os vereadores da casa tinham em seus veículos a inscrição com seus nomes. Ele me disse que não era permitido, pois se tratava de crime. Diante desse orientação o apelido jotape foi retirado. Acontece que o MP me denunciou à Justiça, à 1ª Vara da Fazenda Pública pedindo a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 3 (três anos), condenação ao pagamento de multa civil correspondente ao valor da remuneração. Em 2005 fui penalizado. Em 18 de Novembro de 2008, entrei com um pedido no Tribunal de Justiça do Paraná para cumprir minha pena. Meus direitos políticos me foram devolvidos em 28 de Janeiro de 2012.
Eu estava filiado no PSDB até agôsto de 2011. Deixei o partido e em 7 de Outubro me filiei no PSC. Depois de ter minha candidatura homologada pelo TRE, o juiz da 1ª Zona Eleitoral indeferiu sob alegação de que o PSC não poderia ter me filiado naquela data porque eu ainda estava com meus direitos políticos suspensos. Embora tenha cumprido os três anos que terminaram em 18 de Novembro de 2011, a Justiça Eleitoral entendeu que minha filiação no PSC não poderia ter sido feita. Caso eu estivesse ainda filiado ao PSDB, eu estaria com minha situação legal. Entendam: A Justiça Eleitoral diz que minha filiação no PSC não tem validade.
Respeito a decisão, mas, hoje pela manhã em reunião com meus advogados decidimos recorrer da decisão. Seja qual for o resultado irei respeitar. Fui punido pela justiça por ter colocado meu apelido de jotape nas laterais de uma Kombi. Quem duvidar deste depoimento procure os autos 1.198/2001 em nome de José Aparecido Alves.
Obrigado pela atenção.
Jotapê