As Instituições Públicas viraram um grande ‘CABIDE DE EMPREGO’,moeda de troca de muitos “chamados” representantes do povo.Existe muitos prefeitos que empregam todos os amigos de campanha, resta saber se estão dentro da lei, lei, lei, vocês sabem o que é lei. Recentemente um município da região metropolitana de Curitiba o prefeito se viu de ‘saia justa’ e teve que demitir vários funcionários, pois o Ministério Público estava investigando a sua prefeitura. ‘Esse tal de de cargo comissionado é na verdade uma forma disfarçada de nepotismo que os políticos corruptos inventaram pra por seus parentes e amigos pra mamar nas tetas do imposto que pagamos’.
Infelismente temos alguns prefeitos que são amigos da grande mídia,conseguem assim segurar o bico, esconder a sujeira, pois alguns veículos de comunicação pertencem a grupos políticos, e continuam com a sua linha editorial de esconder as sujeira dos filiados do mesmo partido.
A Emenda Constitucional n.19/98 faz menção a função de confiança e cargo em comissão. Primeiramente, ambos possuem uma semelhança: a de que só podem ser de chefia, assessoramento e direção, o que impedirá a contínua proliferação nos quadros municipais de professores, médicos, motoristas e copeiras exercendo tais cargos ou funções, o que é muito comum.
Cargo em comissão é um lugar criado no quadro da Administração Pública por lei, com estipêndio correspondente e com atribuições certas e específicas a serem exercidas por pessoas da confiança da autoridade nomeante, podendo ser alguém estranho aos quadros do Poder Público. Pela Emenda, deverá a lei estabelecer quais as condições, os casos e o percentual de cargos em comissão que serão exercidos por servidores efetivos. Os demais poderão ser providos por outras pessoas que não sejam servidores.Além disso, um servidor contratado pela CLT, por exemplo, ao ser nomeado para um cargo em comissão, torna-se, ainda que temporariamente, um servidor sujeito a um regime de natureza institucional. Altera-se o seu regime jurídico funcional.
A função de confiança é, por outro lado, o que também pode ser chamada de função gratificada. A Administração, entendendo não ser conveniente a criação de cargos em comissão, cria, também por lei, encargos de chefia, direção ou assessoramento, atribuindo-os, obrigatória, privativa e exclusivamente, a servidores públicos efetivos de seu quadro de pessoal, que, em virtude desses encargos, percebem uma gratificação, em forma de um percentual incidente sobre o seu vencimento-base. Um servidor efetivo estatutário designado para exercer os encargos ou serviços que lhe foram atribuídos em nada altera o seu regime de pessoal. Em face dos serviços de chefia, direção ou assessoramento a ele atribuído, lhe será devido um “plus” remuneratório.São estas as diferenças que existem,entre cargo em comissão e função de confiança.