Santa Casa de Colombo – Juíza da 01ª Vara Cível do Foro Regional de Colombo marca data do leilão.

11. INTIMAÇÃO: 11.1. Pelo presente edital, fica a insolvente IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE COLOMBO (CNPJ 76.212.265/0001-15), bem como seus representantes legais, cientes da realização do leilão previsto neste edital, bem como da data, hora e local em que será realizada a alienação judicial. 11.2. Da mesma forma, ficam intimados todos os credores e terceiros interessados.

A EXMA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA 01ª VARA CIVEL DO FORO REGIONAL DE COLOMBO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, nomeando o leiloeiro público HELCIO KRONBERG, faz ciência aos
interessados que, nos autos de Insolvência nº 0000153.07.1995.8.16.0028 venderá, em LEILÃO PUBLICO, os bens
pertencentes a MASSA DE IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
DE COLOMBO.

Os leilões previstos neste edital serão realizados, exclusivamente em ambiente eletrônico, no site
www.hkleiloes.com.br, nos dias e horários abaixo indicados, sendo vedado o recebimento de lances via telefone, e-mail, SMS, aplicativo de mensagens e/ou qualquer outro meio. Os interessados em participar do leilão deverão se cadastrar previamente no site www.hkleiloes.com.br, observando as regras do leilão eletrônico disponibilizadas no referido site. Serão aceitos lances a partir da inserção do leilão no site do leiloeiro.
1.1.1. Data e hora do Leilão: Os dois leilões previstos neste edital serão realizados nas mesmas condições.
1.1.1.1. Primeiro Leilão: 22/06/2020 às 10h
1.1.1.2. Segundo Leilão: 29/06/2020 às 10h
1.1.3. Na hipótese dos bens (lote único) serem arrematados no primeiro leilão, o segundo leilão restará automaticamente cancelado.

7. DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA DO IMÓVEL ARREMATADO:

7.1. No imóvel arrematado (localizado à rua Marechal Floriano Peixoto, 8.429, Colombo/PR) deverá o arrematante, OBRIGATORIAMENTE, EXERCER A ATIVIDADE HOSPITALAR, sendo vedada qualquer outra atividade no local, mesmo que autorizado pelos órgãos públicos competentes. Para tanto, deverá o arrematante observar todas as normas pertinentes, garantindo todos os cadastros e obtendo todas as autorizações necessárias ao exercício das atividades. Caberá ao arrematante fazer no imóvel todas as adaptações que se fizerem necessárias.
7.1. Para todos os efeitos, entende-se por “atividade hospitalar”, a oferta, ao menos, dos seguintes serviços:

7.1. Para todos os efeitos, entende-se por “atividade hospitalar”, a oferta, ao menos, dos seguintes serviços:

7.1.1. Atendimento médico (consultas), ao menos nas seguintes especialidades médicas:
7.1.1.1. Pediatria
7.1.1.2. Ginecologia e Obstetrícia
7.1.1.3. Clínica Geral
7.1.1.4. Angiologia
7.1.1.5. Cardiologia
7.1.1.6. Dermatologia
7.1.1.7. Endocrinologia
7.1.1.8. Nefrologia
7.1.1.9. Neurologia
7.1.1.10. Oftalmologia
7.1.1.11. Ortopedia
7.1.1.12. Otorrinolaringologia
7.1.1.13. Pneumologia
7.1.1.14. Pneumopediatria
7.1.1.15. Proctologia
7.1.1.16. Reumatologia
7.1.1.17. Urologia
7.1.2. Atendimento ambulatorial;
7.1.3. Exames, ao menos nas seguintes especialidades médicas:
7.1.3.1. Pediatria
7.1.3.2. Ginecologia e Obstetrícia
7.1.3.3. Clínica Geral
7.1.3.4. Angiologia
7.1.3.5. Cardiologia
7.1.3.6. Dermatologia
7.1.3.7. Endocrinologia
7.1.3.8. Nefrologia
7.1.3.9. Neurologia
7.1.3.10. Oftalmologia
7.1.3.11. Ortopedia
7.1.3.12. Otorrinolaringologia
7.1.3.13. Pneumologia
7.1.3.14. Pneumopediatria
7.1.3.15. Proctologia
7.1.3.16. Reumatologia
7.1.3.17. Urologia
7.1.4. Cirurgia, ao menos nas seguintes especialidades médicas:
7.1.4.1. Pediatria
7.1.4.2. Ginecologia e Obstetrícia
7.1.4.3. Clínica Geral
7.1.4.4. Angiologia
7.1.4.5. Cardiologia
7.1.4.6. Dermatologia
7.1.3.7. Endocrinologia
7.1.4.8. Nefrologia
7.1.4.9. Neurologia
7.1.4.10. Oftalmologia
7.1.4.11. Ortopedia
7.1.4.12. Otorrinolaringologia
7.1.4.13. Pneumologia
7.1.4.14. Pneumopediatria
7.1.4.15. Proctologia
7.1.4.16. Reumatologia
7.1.4.17. Urologia

7.1.5. Internamento (inclusive em UTI), devendo o arrematante reequipar o espaço para UTI existente no local, garantindo, no mínimo, 10 (dez) leitos destinados a unidade de tratamento intensivo.

7.4. O arrematante deverá garantir o funcionamento do Hospital, no imóvel arrematado, pelo prazo mínimo de 10 (dez)
anos, contados da data do início das atividades no local, devendo garantir, ainda, durante este prazo, pelo menos 60%
(sessenta por cento) dos serviços – incluindo 60% (sessenta por cento) dos leitos – para o SUS (Sistema Público de
Saúde). Na hipótese de não ser observada esta cláusula, a questão será encaminhada para o órgão competente do Ministério
Público, para as devidas providências, tanto na esfera cível, quanto da esfera penal, podendo, se for o caso, ser realizado
TAC –Termo de Ajuste de Conduta, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, inclusive coletivos.
7.5. A partir da data da expedição da carta de arrematação ou da data da imissão do arrematante na posse do imóvel arrematado, o que ocorrer primeiro, deverá o arrematante observar os seguintes prazos:
7.5.1. No prazo máximo de 90 (noventa) dias deverá iniciar, no local, o atendimento clínico (consultas médicas)
7.5.2. No prazo máximo de 90 (noventa) dias deverão iniciar, no local, atendimentos de emergência com, pelo menos,
01 (uma) ambulância
7.5.3. No prazo máximo de 90 (noventa) dias, deverão iniciar, no local, os internamentos, inclusive internamentos pelo Sistema Público de Saúde e internamentos em UTI – Unidade de Tratamento Intensivo

7.5.4. No prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, deverão iniciar, no local, as cirurgias

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