O Paraná foi o quinto estado da federação com o maior numero vítimas de homicídios no Brasil

Ivan de Colombo

Atlas da Violência de 2020, que analisa dados de 2018 do Sistema de Informação sobre Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM-MS), aponta que 57.956 pessoas foram vítimas de homicídios no Brasil naquele ano, o que corresponde a uma taxa de 27,8 mortes por 100 mil habitantes. O Paraná foi o quinto estado da federação com maior número no período – 2.443 –, tendo registrado 21,5 mortes a cada 100 mil habitantes. Segundo a publicação, 91,8% das vítimas em todo o país são homens, a maioria jovens (53% tinham até 29 anos) e com baixa escolaridade.

“É um recorte muito triste, pois essas vítimas são pessoas dotadas de dignidade, muitas ainda em período de formação pessoal, educacional e profissional, todas aptas a construir carreiras e formar famílias, e que têm esse fluxo ceifado de forma abrupta e violenta”, afirma o procurador-geral de Justiça Gilberto Giacoia. “Essas pessoas não podem ficar esquecidas e relegadas às estatísticas. É fundamental que sejam buscados todos os meios, pelo sistema de justiça, para garantir que essas trajetórias sejam respeitadas não apenas com a devida responsabilização penal dos criminosos, mas também com a busca de reparação moral e financeira para seus familiares”, avalia Giacoia.

Denúncias propostas – Por comando constitucional, o Ministério Público é o “titular da ação penal”, ou seja, cabe à instituição, representada por seus agentes ministeriais, a responsabilidade por denunciar as pessoas que cometem crimes, para que sejam julgadas e penalizadas ou absolvidas – sem a apresentação da denúncia, não há processo criminal. Nos anos 2019 e 2020, as promotoras e promotores de Justiça do Ministério Público do Paraná apresentaram 29.138 denúncias criminais referentes aos principais crimes contra a pessoa e o patrimônio – homicídio (incluindo feminicídio), estupro, estupro de vulnerável, furto e roubo. Os dados foram extraídos pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, do Júri e de Execuções Penais, do sistema PROMP, do MPPR, e se referem apenas a uma parte do total de denúncias propostas pelos agentes ministeriais.

MPPR“A vítima é peça chave da situação e deve ser sempre levada em consideração em primeiro lugar”, afirma o promotor de Justiça Paulo Sérgio Markowicz de Lima, que integra o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, do Júri e de Execuções Penais, atuando especificamente na área dos julgamentos de crimes contra a vida, que vão ao Tribunal do Júri. Lima diz acreditar que o promotor, na prática, atua como se fosse o primeiro advogado da vítima, especialmente nos casos de crimes mais graves. “Os agentes do Ministério Público são a vez e a voz das vítimas, muitas das quais tiveram esses direitos interrompidos pelo homicídio. Por isso, creio ser fundamental aos promotores e promotoras que sempre que possível busquem conhecer as vítimas dos crimes ou suas famílias. Isso normalmente oferece novas provas e aprimora muito a linha de sustentação do que vai ser apresentado nos julgamentos, especialmente nos casos que seguem a Júri Popular, além de muitas vezes servir de alento aos familiares, que já encontram ali, nessa atenção, alguma forma de reparação”, avalia o promotor.

Indenizações – Lima conta que, além da responsabilização judicial dos criminosos, as vítimas também têm direito à reparação financeira pelo que sofreram – ponto previsto no Código Penal, no Código de Processo Penal e até na Constituição Federal. “Esses direitos acabam não sendo muito conhecidos da população, até por conta da dificuldade de execução prática, visto que, na maioria das vezes, os autores dos crimes são pessoas sem condições financeiras ou incapazes de prestar algum tipo de prestação pecuniária”, afirma. Ele explica que, ao final do processo criminal, quando o criminoso é condenado e houve o pedido de reparação, a vítima recebe um título judicial para que busque, na esfera cível, a reparação financeira pelo crime que sofreu – e isso se estende aos familiares, que também podem buscar na Justiça uma ação cível para receber pelos eventuais prejuízos financeiros causados pela morte do parente.

“Nesse ponto, é extremamente importante a participação da vítima e/ou de seus familiares no processo, para subsidiar os agentes do Ministério Público com informações voltadas a buscar elementos consistentes a assegurar futuras indenizações”, afirma o promotor de Justiça Ricardo Casseb Lois, também integrante do Caop Criminal do MPPR. Ele conta que, para os casos em que o agressor não tem como bancar uma indenização, há em trâmite atualmente no Congresso Federal dois projetos de lei que preveem que o Estado assuma essa reparação: o PL 3503/2004, que busca a criação do Fundo Nacional de Assistência às Vítimas de Crimes Violentos, e o PLS 65/2016, que pretende criar o Ato Nacional dos Direitos das Vítimas de Crimes (cujas disposições foram detalhadamente analisadas pela equipe do Centro de Apoio em estudo sobre o tema e enviadas ao relator do projeto). Ambos encontram-se parados – o primeiro na Câmara Federal, com última movimentação em 2015, está “aguardando criação de comissão temporária”. O segundo está no Senado, desde agosto de 2019, “pronto para a pauta” da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Fonte: MPPR

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