O novo Auxílio Emergencial do Governo Federal deverá atender 45,6 milhões de famílias a partir de abril. No dia (18), o Presidente Jair Bolsonaro assinou duas Medidas Provisórias que tratam do pagamento do novo benefício que variará entre R$ 150 e R$ 375 e será pago em quatro parcelas mensais a partir de abril. O investimento do Governo é de R$ 43 bilhões, incluindo os custos operacionais do programa.
Saiba quem receberá
O Auxílio Emergencial 2021 será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre os dois benefícios;
Apenas uma pessoa por família poderá receber o benefício neste ano;
Para quem mora sozinho, o auxílio a ser pago será no valor de R$ 150; e
Famílias com mais de um indivíduo e que não são chefiadas por mulheres terão direito a um auxílio de R$ 250. Já nos casos de mulheres que são únicas provedoras da família, o valor será de R$ 375.
Pagamento
Do total de R$ 43 bilhões, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa Econômica Federal; R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal; e outros R$ 12,7 bilhões para os beneficiários do Bolsa Família.
A operação para pagamento das parcelas do auxílio seguirá o mesmo modelo utilizado no ano passado. Os integrantes do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do programa, e os demais, receberão na Conta Social Digital, que pode ser movimentada por um aplicativo de celular.
Quem não recebe o novo Auxílio Emergencial
Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
Também não têm direito a receber o Auxílio Emergencial 2021 pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes; e
E quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.