O Governo do Estado enviou nesta segunda-feira (7) à Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei que institui o Programa Retoma Paraná, voltado a empresas que passam por recuperação judicial.
O programa permite parcelar em até 180 vezes débitos tributários do ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação), do IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores) e do ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos), além de multas, acréscimos e honorários advocatícios.
O objetivo do projeto é ajudar empresas paranaenses que têm enfrentado dificuldades financeiras, especialmente no período da pandemia. Ele se soma ao contexto do auxílio emergencial, já sancionado.
“Essa dificuldade econômica é ainda maior para as empresas que entram em recuperação judicial. Com esse programa, queremos ajudar a alavancar a recuperação da economia paranaense, e por isso oferecemos melhores possibilidades para que essas empresas passem por esse momento difícil”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior.
No caso dos impostos, os débitos terão desconto de 95% sobre juros e multas. Valores derivados de obrigações acessórias (como declarações mensais, trimestrais ou anuais) descumpridas terão redução de 85%. Já os honorários terão desconto de 90% – sendo que, nesse caso, a parcela mínima deverá ser de R$ 5 mil.
Poderão pedir o parcelamento todos os contribuintes que tenham pedido recuperação judicial até a publicação da lei, e que não tenham sentença de encerramento da recuperação judicial transitada em julgado. Empresas que possuem pedidos de quitação indeferidos podem se enquadrar nas novas condições de parcelamento.
PRECATÓRIOS – O projeto também permite que créditos de precatórios possam ser utilizados para compor o pagamento das dívidas.
“Outra vantagem que a lei prevê é que você pode quitar, integral ou parcialmente, os déficits tributários com precatórios – dívidas que o Estado têm de decisões judiciais transitadas em julgado, em que o Estado é devedor”, explica o diretor da Receita Estadual, Roberto Covelo Tizon. “O contribuinte pode usar esses precatórios para integrar o pagamento, desde que seguindo os procedimentos previstos na legislação”.
Ele reforça que a análise de uso dos precatórios deve passar pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Paraná para ser aprovada.
“Só na pandemia, mais de 600 mil micro e pequenas empresas fecharam suas portas no Brasil. Esse projeto elaborado pelo Paraná vai fazer com que essas empresas, que estão com dificuldades financeiras e prestes a fechar, tenham a possibilidade de retomar suas atividades”, arremata Tizon.
PRÓXIMOS PASSOS – O projeto está em discussão na Assembleia Legislativa do Paraná. Para ter validade, o programa também precisa ser aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), processo que será realizado através da Secretaria Estadual da Fazenda.
Após as aprovações, o Estado terá 60 dias para publicar o Decreto de Regulamentação da lei. Os interessados poderão se inscrever no programa 180 dias após a data de publicação do decreto. Fonte:? AEN