O Paraná é o terceiro estado brasileiro em número de indicações geográficas, um selo que protege e diferencia a qualidade da produção local. São oito Indicações de Procedência (IP) e uma Denominação de Origem (DO), de acordo com publicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Rio Grande do Sul e Minas Gerais estão em primeiro neste ranking, com 12 registros para cada.
Entre os destaques estaduais estão o café do Norte Pioneiro, a goiaba de Carlópolis, a bala de banana de Antonina, o mel de abelha de Ortigueira e o melado de Capanema. O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) ressalta a importância desta classificação para ampliar a renda nas cidades e no campo. “É preciso enaltecer todo o esforço feito para alcançar este patamar de reconhecimento. Ele é fundamental para agregar mais valor aos produtos. Estes selos fazem a diferença nestes tempos em que o consumidor está cada vez mais exigente”, avalia ele.
Romanelli reafirma que é importante o estímulo e apoio para que novos setores recebam a indicação geográfica, principalmente para potencializar o desenvolvimento regional. “É um instrumento que pode proteger os produtos de crises cíclicas e alavancar o progresso local e regional. Neste momento em que se buscam soluções para reaquecer a economia, é um elemento que merece atenção”.
O deputado destaca o reconhecimento do Norte Pioneiro como produtor de excelência. A região tem a Indicação de Procedência para o café, enquanto a cidade de Carlópolis tem o mesmo registro em razão da produção de goiaba. O mel de Ortigueira é o único produto paranaense com Denominação de Origem. “O Paraná tem muitos setores de excelência e condições de alcançar novos registros”, disse.
O reconhecimento é feito pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Além do café e da goiaba, outros produtos paranaenses com Indicação de Procedência são: bala de banana (Antonina), erva-mate (São Mateus do Sul), melado (Capanema), mel de abelha (região oeste), queijo (Colônia Witmarsum) e uvas de mesa (Marialva).
BRASIL – O levantamento da CNI aponta que o Brasil tem 86 indicações geográficas, sendo 67 Indicações de Procedência e 19 Denominações de Origem. A publicação da entidade explica que a IP é o “reconhecimento de país, cidade ou região que se tornou notório pela extração ou fabricação de um produto ou prestação de um serviço”.
De outra parte, a Denominação de Origem (DO) “é concedida quando as características de um produto ou serviço resultam de influência do meio geográfico de um país, cidade ou região, incluindo fatores naturais e humanos”