STJ reconhece recibo como documento válido para usucapião

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que recibos de compra e venda de imóveis podem ser considerados “justo título” em processos de usucapião urbana. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma da Corte.

Segundo o voto da relatora, a ministra Nancy Andrighi, o recibo comprova a existência da negociação e pode servir como base para o pedido de reconhecimento da propriedade.

Mesmo com o documento, o interessado ainda precisa provar que ocupa o imóvel de forma contínua e sem contestação pelo período previsto no Código Civil Brasileiro, que normalmente é de 10 anos.

O entendimento do STJ facilita a regularização de imóveis adquiridos de forma informal, realidade comum em diversas regiões do país.

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