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Durante as eleições dá pra perder a conta da quantidade de pessoas que perguntam se é verdade que voto nulos e bancos vão para o governo.
Esse tipo de voto, até poderia ser usado pelo eleitor como ser a única salvação para uma política honesta. Portanto as leis eleitorais são pouco conhecidas até mesmo por advogados e estudantes de Direito, já que direito eleitoral não entra na grade curricular da maioria das faculdades, facilitando ainda mais a propagação de correntes que só confundem os eleitores.
Pra piorar, depois de tanto tempo repetindo as mesmas mentiras, as pessoas passaram a acreditar nelas. É só falar sobre voto em branco ou voto nulo que já aparece alguém repetindo as mesmas mentiras.
“Voto em branco vai para quem estiver ganhando ???
Quem nunca recebeu um e-mail ou ouviu alguém lhe dizendo para não votar em branco, por que esse voto iria para quem estivesse ganhando as eleições?
Essa é uma informação proveniente da época em que o voto ainda era feito pela cédula de papel. Naquela época, era possível deixar a cédula de votação em branco. Com a cédula em branco, na hora da contagem de votos, era muito fácil alguém marcar um voto para um candidato qualquer, sem que o dono da cédula sequer tivesse conhecimento do fato.
Para evitar então que fosse inserido um voto qualquer em sua cédula, os eleitores rabiscavam ou escreviam qualquer coisa – geralmente xingando o candidato na cédula, anulando seu voto. Desta forma, não seria possível que alguém inserisse um voto aleatório naquela cédula de votação. Daí surgiu a ideia de que era melhor anular o voto do que deixar a cédula em branco, para não correr o risco de seu voto ser utilizado indevidamente.
Hoje em dia, com a urna eletrônica, não há mais essa possibilidade de adulterar o voto em branco (não vou entrar aqui na discussão sobre a segurança da urna eletrônica). Portanto, votar em branco ou votar nulo é praticamente a mesma coisa, ambas atitudes resultam na invalidação do voto.
O voto em branco não vai para nenhum candidato, ele é considerado inválido. Simples assim.
“Votar nulo ou em branco não é solução para nossos problemas!”
Outra informação muito divulgada nos períodos eleitorais é a de que, havendo a metade mais um dos eleitores votando nulo, o pleito é anulado e todos os candidatos daquela eleição devem ser substituídos.
Esse mito provavelmente tem fruto em alguma confusão na hora de interpretar o art. 224 do Código Eleitoral:
“Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos (…) o Tribunal marcará dia para nova eleição (…)”
Lendo este artigo sem levar em consideração todo o conjunto, a impressão que se tem é de que, realmente, havendo a maioria de votos nulos haverá nova eleição.
Mas este não é o caso. A nulidade deste artigo tem relação com as causas de nulidade da votação (arts. 220 e 221 respectivamente), como, por exemplo, cédula falsa, votação feita fora do horário ou dia estipulado etc. Tal nulidade (do art. 224) não tem nenhuma relação com os votos nulos ou brancos por manifestação apolítica do eleitor, leia-se aqui apertar a tecla “branco” ou colocar números de candidatos que não existam, na urna eletrônica. Não existe qualquer previsão de que havendo a maioria de votos nulos/brancos a eleição será refeita.
Portanto, por mais que aquelas campanhas mirabolantes repassadas por email atingissem seus objetivos, não haveria novas eleições ou substituição dos candidatos.