STF declara constitucionalidade da reincidência como agravante da pena

Ivan de Colombo

.Em decisão recente, o STF, por unanimidade, declarou a constitucionalidade da reincidência como agravante de pena nos processos criminais (artigo 61, I do Código Penal).
Em resumo, a defesa afirmava que a aplicação da reincidência como agravante de pena configuraria bis in idem (punir o réu duas vezes pelo mesmo fato), pois o condenado teria sua pena aumentada em razão de um crime anterior cuja sanção já foi cumprida, ou ao menos estabelecida. Afirmou ainda, a defesa, que tal situação maculava a individualização da pena, bem como criava uma série de embaraços e obstruções para a concessão de benefícios legais.
A acusação, por sua vez, sustentava a constitucionalidade da utilização do instituto para agravar a pena, fundamentando que a função da pena no Brasil é dupla, no sentido de reprovar a conduta criminosa e prevenir o cometimento de novos crimes (reeducação). Neste prisma, seria injusto julgar alguém que já foi condenado, cumpriu pena e ainda dedica-se à atividade criminosa de forma idêntica a um réu primário.
Em seu voto, o relator Ministro Marco Aurélio ratificou o entendimento da acusação, acrescentando ainda que a aplicação da reincidência como agravante serve para não tratar de forma igualitária situações desiguais. Afirmou ainda que a regra coexiste em perfeita harmonia com a Constituição Federal, ressaltando que a reincidência é utilizada em mais de 20 institutos penais.
Desta forma, o Ministro quis dizer que a aplicação da reincidência como situação desfavorável não se resume ao agravamento da pena, mas sim em diversos outros institutos do Direito Penal e Processo Penal. São exemplos o livramento condicional, a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e o regime semiaberto. Reconhecer a inconstitucionalidade da reincidência como agravante genérica,  causaria efeitos em todas as outras situações em que o instituto é aplicado.
Todos os demais Ministros seguiram o voto do relator e ainda decidiram aplicar a repercussão geral à decisão. Desta forma, o entendimento será utilizado em todos os Tribunais com processos similares, bem como monocraticamente em sede de habeas corpus.
E você? Qual a sua opinião? Pode alguém ser prejudicado em razão de um crime pelo qual já cumpriu a pena, ou no mínimo já teve a pena estabelecida em decisão condenatória? O Sistema Penal Brasileiro de reeducação, que pune de forma mais rigorosa o reincidente é eficaz? Comente! 
fonte: Jornal do Advogado- OAB/SP (TAYSSON VALLADARES)

Juristas avaliam proposta de liberdade automática ao fim da pena

A extinção do sistema do alvará de soltura é uma das propostas que serão examinadas pela comissão especial de juristas criada para apresentar um anteprojeto de reforma da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Pela proposta, o condenado deverá ter conhecimento prévio, assim que começar a cumprir a pena, da data certa de sua soltura.
Deixaria de ser necessário o alvará de soltura do juiz de execução para que ele seja posto em liberdade ao terminar a pena.

O presidente da comissão, ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi um dos defensores da medida, apontada como solução para o problema da pena vencida. Ele ainda sugeriu a criação de um sistema de registro central que deverá interligar os estabelecimentos penais para facilitar o controle da soltura. No dia final, o próprio diretor do estabelecimento deverá assegurar a liberdade ao detento, sob pena de responder por abuso de autoridade se ultrapassar o prazo.

– O problema da pena vencida é uma verdadeira chaga nacional – lamentou o ministro, que considera a soltura do condenado ao fim da pena um direito sagrado do prisioneiro.

No primeiro encontro de trabalho depois da instalação do colegiado, em 4 de abril, os integrantes apresentaram sugestões de pontos para discussão. Duas novas reuniões foram marcadas, para os dias 10 e 26 de maio, que poderão ser também transformadas em audiências. Ficou ainda acertado que o ministro Sidnei Beneti vai acumular a presidência e a relatoria da comissão.

O ministro adiantou que pedirá a renovação do prazo de funcionamento da comissão. As reuniões ocorrerão preferencialmente em Brasília, mas o ministro estimulou os outros cinco membros a disseminarem discussões pelo país, por meio de audiências regionais.

Superlotação

Uma preocupação geral se relaciona ao problema da superlotação e da precariedade dos presídios. O promotor de Justiça de Pernambuco Marcellus Ugiette sugeriu que a nova lei defina parâmetros para evitar situação verificada em seu estado, onde uma unidade com capacidade para 98 presos abriga cerca de 1,5 mil. Ele sugeriu a criação de um pequeno percentual de tolerância em relação ao limite técnico da unidade. Quando atingido esse limite, seria taxativamente proibido admitir o ingresso de qualquer outro preso na unidade.

– Precisamos tirar o Estado da zona de conforto e chegaremos a isso se conseguirmos que ninguém mais possa entrar no presídio depois de atingido o teto de capacidade – afirmou Ugietti.

Depois de mencionar as condições “medievais” dos presídios, o advogado Carlos Pessoa Aquino defendeu verbas obrigatórias para o sistema prisional e de execução penal como um todo. O presidente da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep), Edemundo Dias, criticou as retenções de verbas e desvios de finalidade. Contra isso, ele defendeu o orçamento impositivo para a área, embora considerando que a Lei de Execução pode não ser o lugar certo para esse tipo de mecanismo. Informou que no dia anterior havia tomado conhecimento de que cerca de R$ 13 bilhões destinados ao sistema prisional no Orçamento estavam retidos.

– O próprio Estado passa a ser um Estado infrator – lamentou.

Explosão Carcerária

Projeções apresentadas por Maria Tereza Uille Gomes, secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, ampliaram os temores sobre o futuro do sistema prisional brasileiro. Também presidente do Conselho Nacional de Secretários de Justiça e de Administração Penitenciária, ele mostrou tendências para o crescimento de vagas, em comparação com o número de presos no país, que possui a quarta maior população carcerária do mundo.

Hoje, para quase 550 mil presos, existem pouco mais de 309 mil vagas nos presídios, o que revela um déficit de 43,7%. Levando em conta a tendência estatística, Maria Tereza afirmou que o número de presos pode chegar a mais de 1 milhão até 2023, enquanto até lá as vagas serão pouco acima de 338 mil. Então, o percentual do déficit poderia ter chegado a 68,77%. Superar o problema exigir um aumento da oferta de vagas em 220%, com impacto financeiro estimado em R$ 22 bilhões, considerando um custo médio de R$ 30 mil por vaga.

De acordo com Maria Tereza, a pressão carcerária vem principalmente da condenação por tráfico de entorpecentes, depois furtos e roubos. Homicídios simples e qualificados estariam na sexta posição. A seu ver, os números estão indicando a necessidade de soluções menos encarceradoras, que devem ser reservadas para crimes mais graves.

– Furto e receptação não são tão graves e continuam gerando superlotação, além de despesa elevada – afirmou.

Praticidade e Eficiência

O presidente da comissão assinalou que o sentido geral da reforma da Lei de Execuções Penais deve ser a “praticidade e a eficiência”. Em sua opinião, deve-se atingir dois objetivos: a prevenção individualizada quanto ao transgressor, para que não volte a cometer infrações; e a prevenção geral, para infundir o sentimento de que a prática delituosa acarreta punições.

Entre outros pontos a serem analisados pelacomissão, o ministro Beneti sugeriu ainda a necessidade de fixação de medida máxima de tempo para a prisão preventiva. Porém, o tema é da esfera do Código Penal. Por isso, essa e outras sugestões podem ser encaminhadas para a comissão de senadores que examina a reforma desse código, a partir de anteprojeto elaborado por outro grupo de juristas.

Penas alternativas

Embora esteja no Código Penal a definição sobre o preso que terá direito a penas alternativas, cabe à Lei de Execução Penal definir como elas podem ser cumpridas. Quanto a esse ponto, Sidnei Beneti pediu aos colegas ideias para a criação de um rol de medidas alternativas, pois entende ser necessário algum grau de padronização. A prestação de serviços, se muito longa, a seu ver, pode criar “ma vontade” e problemas operacionais, tanto para o condenado como para as instituições que devem ser por ele atendidas, muitas vezes resultando em “comparecimento fictício”.

– Vamos tentar fazer uma lista de medidas que, dentro do possível, seja de fácil aplicação – assinou.

A questão do trabalho dentro das prisões também foi citada para exame, com sugestão, por parte de Edmundo Dias, para que o trabalho seja obrigatório, na medida da aptidão e da capacidade do preso, inclusive o provisório. O promotor Ugiette observou que, em Pernambuco, o governo proibiu o trabalho de presidiários se não houver salário. O objetivo é impedir futuras ações trabalhistas, resultando numa queda elevada de presos que hoje estãos em qualquer atividade. A seu ver, a nova lei deve enfrentar essa questão de forma equilibrada.

Saidões

Ugiette também defendeu o exame de novas regras para as saídas temporárias. Ele acredita que a melhor forma é diluir as saídas, para que o preso possa deixar a prisão mais vezes, mas por tempo mais curto. A seu ver, o fato de o preso ficar por muito tempo na prisão faz com que, ao sair em situação temporária, se encontra sob maior pressão, o que inclusive contribui para o mau comportamento.

Para Carlos Aquino, a nova lei deve ainda definir prazos de prescrição para as faltas disciplinares, sugerindo que o teto seja de dois anos desde a imputação. Em relação ao direito de vista, o advogado citou a importância de que seja assegurado ao preso o direito de receber visita do companheiro, independentemente de orientação sexual ou qualquer outro aspecto.

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Fonte: Agência Câmara Notícias ( )

Câmara vai rever a PEC que limita poder do MP

Foto: Wilson Dias/ABr
O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, anunciou a criação de grupo de trabalho para discutir a Proposta de Emenda à Constituição que garante a exclusividade das investigações criminais às polícias Federal e Civil (PEC 37/11). O grupo terá até dia 30 de maio para apresentar proposta de aperfeiçoamento da matéria. Ele confirmou para junho a votação da PEC, que deixa claro que o Ministério Público não pode conduzir a investigação criminal.
De acordo com Alves, o grupo contará com dois representantes da Câmara, dois do Senado, quatro do Ministério Público, quatro das Polícias e um do Ministério da Justiça, que será o secretário de Reforma do Judiciário. O grupo começará os trabalhos na próxima terça-feira (07/05).
A criação do grupo de trabalho foi resultado de reunião sobre a matéria promovida nesta manhã pelo presidente da Câmara. Participaram do encontro, na residência oficial da presidência da Câmara, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o relator do projeto, deputado Fabio Trad (PMDB-MS); o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra; o presidente do Conselho Nacional dos Procuradores de Justiça, Oswaldo Trigueiro; entre outros representantes de delegados e procuradores.
Segundo o presidente da Câmara, o objetivo do grupo de trabalho é aperfeiçoar a PEC, que vem causando divergências entre policiais e integrantes do Ministério Público. “A tarefa do Legislativo é dirimir esse impasse”, afirmou Alves. “Queremos que a matéria não tenha vencedores e nem vencidos e que cada vez mais prevaleça o combate da impunidade”, complementou.
O ministro da Justiça acrescentou que o grupo vai debater temas como a repartição de competência e o procedimento investigatório nas áreas criminal e civil. “Ministério Público e Polícia tem que estar juntos no combate à criminalidade, e não brigando”, enfatizou Cardozo. “Estamos tendo muita disputa corporativa, que não é boa para ninguém”, completou.
O diretor-geral da PF e o presidente do conselho de procuradores não quiseram se manifestar ao sair da reunião.
O presidente da Câmara voltou a descartar, em entrevista após a reunião, que haja um conflito entre os Poderes Legislativo e Judiciário. “Não é o que nós queremos, não é o que o Judiciário quer, não é o que está acontecendo”, afirmou. “Estou tentando fazer com que esse ruído não se estabeleça, não se amplie”, acrescentou Henrique Eduardo Alves.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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