Bom dia, hoje é dia 13 de maio, dia em que lembramos o fim da escravatura no Brasil, ocorrido em 13 de maio de 1888, com a Lei 3.335, assinada pela princesa-regente Isabel, filha de D. Pedro II, a Lei é conhecida como Lei Áurea. Este documento determinou a libertação imediata de 700 mil escravos trazidos da África que viviam no Brasil. O declínio da escravidão começou em 1850 com o fim do tráfico negreiro.
Entretanto, a campanha abolicionista só tomou impulso a partir de 1870, quando setores de uma classe média emergente formada por intelectuais, empresários e outros profissionais liberais passaram a se mobilizar pelo fim da escravidão. Para eles, este regime era a razão do atraso econômico do País. Em 28 de setembro de 1871, foi assinada a primeira lei abolicionista no Brasil, a Lei do Ventre Livre, decretando livres os filhos de escravos nascidos após a data de sua aprovação.
A abolição da escravatura não aconteceu do dia para noite, vários movimentos antecederam a data. 3 anos antes em 1885, foi aprovada a Lei dos Sexagenários. Pela lei os escravos ao completarem 60 anos eram libertos. Esta era uma forma de ir gradualmente extinguindo com a escravatura. No dia 13 de maio de 1888, a princesa Isabel assinou a Lei Áurea, extinguindo a no Brasil! Os escravos por fim conseguiram Liberdade para todos os povos!
Embora tenha acabado com a escravatura, a Lei Áurea não foi capaz de solucionar as questões sociais resultantes deste regime, pois esta lei representou apenas a libertação formal do escravo e não garantiu sua incorporação como cidadão à sociedade brasileira. Assim, a história da escravidão é uma peça fundamental para o estudo e a compreensão dos problemas sociais, econômicos e culturais ainda existentes no Brasil.
“O que ainda hoje precisamos é a libertação do respeito com as pessoas afrodescendente”.
RACISMO É CRIME !! |
Em 1951, foi criada a Lei 1390/51, mais conhecida como Lei Afonso Arinos.
Proposta por Afonso Arinos de Melo Franco, essa lei proibia a discriminação racial no país, ou seja, a separação de raças diferentes.
A lei Afonso Arinos se mostrou ineficiente por faltar rigorosidade em suas punições, mesmo em casos explícitos de discriminação racial em locais de emprego, escolas e serviços públicos.
Em 1989, foi criada a Lei 7716/89, mais conhecida como “Lei Caó”. Proposta pelo jornalista, ex-vereador e advogado Carlos Alberto Caó Oliveira dos Santos, essa lei determina a igualdade racial e o crime de intolerância religiosa.
Um dos maiores triunfos com o aprimoramento da lei contra o racismo foi sua pena. Crime de racismo é inafiançável, mas especifica a diferença entre atitudes que podem ser consideradas como racismo.
Crime de racismo x Injúria racial
O tema racismo ainda é complicado para muitas pessoas, principalmente quando se trata da lei. Mesmo com implantação de legislação contra o racismo, existem aqueles que não sabem diferenciar determinadas atitudes como prática de crime de racismo ou não.
Uma das maiores confusões que as pessoas podem cometer é confundir racismo e injúria racial.
Injúria racial ocorre quando são ditas ou expressadas ofensas a determinados tipos de pessoas, tendo como exemplo chamar um negro de “macaco”. Esse exemplo já ocorreu em vários casos no futebol, em que jogadores foram ofendidos por essa palavra e alguns entraram com processo. No caso, seriam julgados como injúria racial, onde há a lesão da honra subjetiva da vítima. A acusação de injúria racial permite fiança e tem pena de no máximo oito anos, embora geralmente não passe dos três anos.
Já o racismo é mais grave, considerado como um crime inafiançável e imprescritível. Para o crime ser considerado como racismo, tem que menosprezar a raça de alguém, seja por impedimento de acesso a determinado local, negação de emprego baseado na raça da pessoa. Como exemplo, pode-se considerar o impedimento de matrícula de uma criança em uma escola por ela ser negra.
Resumidamente, o racismo impede o prática de exercício de um direito que a pessoa tenha. A injúria racial se determina pela ofensa às pessoas por raça.
Como denunciar
A vítima deve registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia e , em seguida, procurar um advogado para cuidar do processo, mas não é obrigatório um advogado para poder dar entrada no processo de discriminação racial.
Se a discriminação ocorrer no ambiente de trabalho, a vítima pode procurar o Ministério Público do Trabalho. Se a discriminação não se referir especificamente a uma pessoa, pode procurar o Ministério Público do Estado.
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