FOME ZERO PARA JUIZES |
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve barrar até R$ 100 milhões para o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para juízes de oito Estados. Ai que dó !! rsrsr
Segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo, desse total, R$ 3,5 milhões foram distribuídos a juízes que já se aposentaram. Apesar da medida, cerca de R$ 250 milhões já pagos aos magistrados não poderão ser recuperados. No Rio de Janeiro, por exemplo, além de outros benefícios, parte dos juízes recebeu R$ 68 mil de uma só vez de auxílio-alimentação.
Os valores apresentados constam nas informações prestadas pelos tribunais ao CNJ nas últimas semanas. Segundo o levantamento, tribunais estão pagando valores retroativos a 2004 para financiar a alimentação dos magistrados. Agora, o CNJ terá de decidir se a verba poderia ser paga de forma retroativa ou se magistrados aposentados poderiam receber os valores. O pagamento do auxílio-alimentação teve início após um processo movido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Apesar de o auxílio-alimentação não estar amparado pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), os magistrados argumentaram que a Constituição garante à categoria os mesmos benefícios pagos aos membros do Ministério Público. Há casos como o do Maranhão, em que os juízes poderão receber aproximadamente R$ 50 mil cada um e de uma só vez, se o CNJ autorizar o pagamento retroativo. No total, incluindo a correção dos valores atrasados, a despesa superaria R$ 40 milhões. Em outros Estados os juízes já começaram a receber o valor retroativo, mas ainda aguardam o pagamento de parcelas restantes. Em Sergipe, por exemplo,196 juízes estaduais dividirão mais de R$ 10 milhões. Na Bahia, 624 magistrados receberão um total de R$ 11,6 milhões.
O relator do processo, o conselheiro Bruno Dantas chegou a conceder liminar no mês passado para barrar o pagamento retroativo na Paraíba e em Santa Catarina. A liminar foi em seguida confirmada pelo CNJ. Agora, essa decisão pode se estender para os demais Estados. Conforme o jorna O Estado de São Paulo apurou com integrantes do colegiado, o Conselho deve considerar o pagamento retroativo ilegal, mas aqueles que já receberam a verba não devem ser obrigados a devolver o dinheiro, inclusive no Paraná.