Mais uma vez surge a vontade de separar a região do Distrito do Guaraituba. Uma reunião já foi realizada com participação de vereadores. O resultado positivo do plebiscito causaria surpresa nesse momento, diferentemente, das eleições de 2012.
Divisão territorial ou emancipação, nem sempre corresponde a necessidades, de fato, como desenvolvimento e melhor gestão. Na maioria das vezes, corresponde, sim, a interesses políticos, para não dizer politiqueiros. As ratazanas proliferam, desordenadamente, e, chega o momento em que o queijo se torna insuficiente e inacessível a tantos ratos. A solução é “fabricar” mais queijo para sustentar a comilança!
DIFERENÇA ENTRE PLEBISCITO E REFERENDO
Conforme site do TSE( Tribunal Superior Eleitoral) o “plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.”
OPINIÃO
Aos esperançosos em querer a divisão do município, ESQUEÇAM. Foi criada em 1996 a Emenda Constitucional n. 15 que determinou que deveriam aprovar uma lei complementar federal disciplinando a matéria de criação (fusão, subdivisão e desmembramento) de novos municípios. Vide artigo 18, §4°, da Constituição Federal. Ocorre que essa lei NUNCA foi editada, mas mesmo assim continuaram criando municípios novos, os quais, segundo o STF eram inconstitucionais, porém não haveria nenhuma nulidade a sua criação, motivo pelo qual receberam a pecha de MUNICÍPIOS PUTATIVOS. Por questões políticas, para tirar esse apelido de municípios putativos, o Congresso aprovou a Emenda Constitucional n. 57/2008 que convalidou as leis estaduais inconstitucionais que criaram municípios putativos até 31/12/2006. A partir desta data não mais foi permitida a criação de nenhum município, até que não seja aprovada a tal lei complementar.