PREFEITO DE MEDIANEIRA É ABSOLVIDO PELO TRE

Ivan de Colombo
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por unanimidade, julgou procedente ao recurso interposto pelo prefeito de Medianeira Ricardo Endrigo, sua vice, Delcir Berta Aléssio, vereadores eleitos Pedro Ignácio Seffrin, José Valdir Linhar e Jean Rogers Bogonie suplentes Tarcisio Becker Sobrinho, João Ulisses Nunes Corrêa, Anderson Luiz Wasilewski, Maria José Alves Pereira, quanto à ação de cassação de mandato dos envolvidos. O julgamento aconteceu na tarde de terça-feira (10), em Curitiba.
Em agosto deste ano, o Juiz da 114ª Zona Eleitoral, Andre Doi Antunes, deu sentença favorável aos autos de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) n.º 2-12.2013.6.16.0114, a qual cassou os mandatos dos referidos políticos. Este processo tramita em segredo de Justiça desde o dia 26 de dezembro do ano passado, interposto pela Coligação Vida Nova Medianeira, que tinha como candidato a prefeito Tomás da Cunha e vice Eder Corso. Trata-se de uma AIME em que se discute a ocorrência de “compra de votos” nas eleições municipais de 2012. A ação continua em segredo de Justiça. Apenas seu julgamento é público, conforme precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ocasião da cassação em instância local, os acusados, através de liminar concedida pelo TRE-PR, permaneceram nos cargos até o julgamento, ocorrido na última terça-feira. Lembrando que a parte autora da ação, se julgar procedente, pode ainda impetrar recurso junto ao TSE, em Brasília. (Jornal Mensageiro)

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