INVASÃO DE TERRENOS EM COLOMBO.. A QUEM INTERESSA E POR QUÊ ??

Ivan de Colombo
Em Colombo, no ano passado houve uma pequena invasão as margens do Rio Palmital, isso ocorreu nos bairros Parque dos Lagos e Liberdade, mas nos últimos 4 dias, uma grande área as margens do rio Palmital voltou a ser invadida. Existem informações que pessoas que possuem um bom poder aquisitivo estavam no meio dessa invasão, mas quem é o ” pai”, ” painho” ou paizão??. Alguém incentivou ???…. 
Mas é fácil de saber, antes da reintegração deve ser “feito um cadastro”, levantar o nome de todos e depois é só verificar junto ao registro de imóvel, Detran, Receita Federal e Policia, para levantar a vida pregressa de cada um, então quem sabe saberíamos se existe o tal ” paizão” disso tudo, a quem interessa incentivar a invasão e por que? 

“Existem famílias que realmente precisam, mas há outros meios legais para se resolver o caso da falta de moradias, um deles é se cadastrar junto a prefeitura e serem inseridos em um plano de moradia , fora isso é ilegal”. As invasões confirma o desinteresse do governo federal em contemplar as pessoas de baixa renda no plano  Minha Casa Minha Vida, estou falando de famílias com renda de até 3 salários mínimos.
No caso de Colombo, o Ministério Público deve ser acionado e instaurar um inquérito civil para investigar a invasão de terrenos público municipal que contempla a curto prazo a construção de Escola e do Parque Linear Palmital. Essas pessoas que invadiram as margens do Rio Palmital, inclusive estão cometendo um crime ambiental, caracterizados pela construção de casas a menos de 30 metros de um curso d’água e por parcelamento irregular do solo.
A Secretaria de Habitação e Urbanismo de Colombo, precisa instaurar um inquérito civil e tomar as providências necessárias para a reintegração da área pública, se não fazer isso corre o risco da própria prefeitura ser ajuizada em ação civil pública com sanções inclusive no âmbito de improbidade administrativa. Isso é fato, porque foi invadida a dois dias uma área do Estado, o inquérito civil apura se houve ou não omissão da Prefeitura na fiscalização de áreas públicas.
Mas quem sou eu na ordem do dia… Fico aqui pensando se não existe pro trás disso um interesse político…. Nesse caso  a população deve denunciar, pois as eleições estão próximas…
Fica a pergunta no ar…..Invasão de terrenos em Colombo, a quem interessa e por quê ??.

COMENTÁRIOS DE  CELSO AGUIAR…..

AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE

A aquisição da propriedade, em síntese, se da de três forma. No Código Civil de 1916 trazia um rol taxativo das formas de aquisição da propriedade.

O Código Civil de 2002, por sua vez, deixou de apresentar este rol taxativo sobre os modos de aquisição da propriedade imóvel, somente descrevendo, no Capítulo II de seu Título III, denominado “Da Aquisição da Propriedade Imóvel”, a usucapião, a aquisição pelo registro do título e a aquisição por acessão. A aquisição pelo registro do título encontra-se atualmente regulada nos seguintes termos:

A Lei não prevê a modalidade “INVASÃO” como forma de aquisição da propriedade.

Com relação ao caso em comento. Relatarei em síntese uma situação que vivenciei na minha carreira como Investigador de Policia. Depois de 32 anos de profissão, a tão merecida aposentadoria. Mas vamos aos fatos, por uma questão de bom senso, omitirei o município, bem como as pessoas.

Eu e minha equipe fomos designados a acompanhar uma reintegração de posse. Como envolvia muitas pessoas, achamos por bem, antes de apresentar a ordem judicial, fazer uma espécie de “cadastro”, dizendo para as pessoas que aquele cadastro serviria para ingresso em programa local de moradias. O que realmente fora feito. Com o nome, Rg, CPF, filiação das pessoas em mãos, fizemos um levantamento junto ao Registro de Imóveis, Receita Federal, enfim, em toas as repartições que nos auxiliasse em levantar o poder aquisitivo daquelas pessoas.

A surpresa veio depois: Tinha todo tipo de pessoas, donos de Supermercado, pessoas oriundas de outras cidades, até Estado, político local envolvido, este, arrebatava pessoas e incentivava (custeava as despesas) a permanecerem no local, até foragido da Justiça encontramos entre as pessoas. A invasão ocorrera pela ganância de alguns e para desestabilizar a administração municipal local. Cada qual respondeu pela sua parcela de culpa.
É claro que ha um déficit habitacional, mas agora violar diretos de outrem é crime, e como tal deve ser tratado.

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