A Lei eleitoral proíbe o parlamentar trocar de partido durante o seu mandado, salvo se o partido for novo. Vamos analisar o caso dos vereadores de Colombo que trocaram de partido: Waldirlei Bueno. Ratinho, Sérgio Pinheiro e Nivaldo JNP. Esses vereadores caso não estejam contentes no novo partido podem retornar a antiga sigla se o presidente aceitar , sem correr o risco de perder o mandato. O deputado estadual, Cleiton Kielse, deixou o PMDB para se filiar em 2012 ao recém-criado Partido Ecológico Nacional (PEN), retornado de mala e cuia para o PMDB.
O mesmo caso aconteceu com o atual presidente do Solidariedade, Deputado Fernando Francischini, ele foi eleito deputado federal pelo PSDB em 2010, no meio do caminho em 2012 mudou para o PEN, depois em 2013 voltou para PSDB, nesse ano de 2014 filiou-se ao SOLIDARIEDADE.
“Vamos supor que o Nivaldo JNP não esteja se sentindo bem no SOLIDARIEDADE, ele pode retornar ao PSC sem perder o mandato… basta ele querer e o presidente do PSC aceitar. Citei o JNP como exemplo, mas isso vale para qualquer um que tenha deixado o partido no qual se elegeu e filiado a um novo partido”.