Na primeira apuração realizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, verificou-se que a Câmara Municipal de São José dos Pinhais possuía uma enorme discrepância entre o número de servidores efetivos – apenas 16 – em relação ao número de cargos comissionados, que somavam 237 mais sete servidores cedidos pela Prefeitura. Além disso, constatou-se que existia inconstitucionalidade no instrumento utilizado para a criação dos cargos, já que não havia descrição completa das funções e, ademais, a remuneração não era estipulada por lei, afrontando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal.
No dia 17 de junho de 2015, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do Foro Regional de São José dos Pinhais procedeu à inspeção na Câmara Municipal, na qual constatou que menos de 25% dos assessores parlamentares e legislativos estavam nos gabinetes durante o horário de expediente, bem como que não havia estrutura material para comportar o número de servidores comissionados do Legislativo local. Ademais, apurou-se que a produtividade da Câmara Municipal de São José dos Pinhais era similar ou inferior à das Câmaras de outros municípios do mesmo porte e que possuíam menos servidores.
Em vista desses novos dados apresentados, a Justiça concedeu, nesta segunda-feira (22 de junho), a tutela antecipada determinando a exoneração de 126 servidores comissionados, dentre os assessores legislativos e parlamentares, vinculados aos gabinetes dos vereadores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada parlamentar. A medida representará uma economia de R$ 2,8 milhões por ano aos cofres públicos.
Ministério Público do Paraná