Dilma sanciona projeto de lei sobre direito de resposta, mas veta artigo

Ivan de Colombo

A presidente Dilma Rousseff sancionou na quarta-feira  (11), com um único veto, o projeto de lei que regulamenta direito de resposta na imprensa. O texto, que deveria sair ontem ( quinta) no “Diário Oficial da União”, estabelece que empresas jornalísticas devem divulgar a resposta de pessoa ou empresa que se sentir ofendida de forma “gratuita e proporcional” ao conteúdo considerado ofensivo. As informações são da Folha de S. Paulo.

Segundo a Folha de S. Paulo apurou, Dilma vetou o dispositivo que afirma que “tratando-se de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente”.

Criticado por entidades de imprensa, esse ponto possibilitava que a pessoa ofendida se defendesse pessoalmente por meio de um vídeo ou áudio, ambos gravados previamente, ou indicasse alguém para falar em seu lugar. Antes de ser veiculada, a resposta precisaria ser analisada e aprovada por um juiz.

O trecho havia sido aprovado pelo Senado, retirado do projeto pela Câmara, mas reinserido pelos senadores.

De acordo com a proposta sancionada, a publicação terá que ter atentado contra a “honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem” do ofendido.

A lei vale para notícia divulgada por veículo de comunicação em qualquer tipo de plataforma, como jornal impresso, internet, rádio ou TV. Estabelece que a veiculação de resposta terá “o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da publicação considerada ofensiva, o que não eliminará eventuais ações penais ou de indenização por danos morais.

O texto exclui das novas regras comentários de usuários em sites dos veículos. No caso dos artigos de opinião, os meios não poderão ser responsabilizados criminalmente pela ofensa, mas obrigados a publicar a retratação.

O projeto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), foi votado pelo Senado em 2013 e analisado pela Câmara neste ano.

RITO

O texto estabelece que a pessoa ou empresa que se sentir ofendida tem prazo de 60 dias, a partir da publicação, para apresentar ao órgão de comunicação o pedido de direito de resposta.

O juiz tem 24 horas para acionar o veículo para que apresente seus argumentos e, depois, até 30 dias para dar a sentença.

Se a decisão for favorável ao autor da ação, a publicação da resposta ocorrerá em até dez dias, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juiz.

O projeto diz ainda que em caso de injúria não será admitida a prova da verdade e que o juiz, independentemente de resposta do veículo, pode nas 24 horas seguintes à citação do réu determinar o direito de resposta em até dez dias caso haja “prova capaz de convencer a verossimilhança da alegação”.

O veículo poderá recorrer a tribunal da comarca onde a ação foi proposta em busca de uma liminar que suspenda a necessidade de publicação da resposta até que se julgue o mérito da ação, mas aí o trâmite é o normal do Judiciário, e não no ritmo acelerado oferecido a quem se diz ofendido.

A Constituição assegura hoje o direito de resposta “proporcional ao agravo”, mas as regras detalhadas de aplicação foram revogadas pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, quando o tribunal derrubou a Lei de Imprensa editada pela ditadura militar. Desde então, o Judiciário decide sobre pedidos de direito de resposta com base nos códigos Penal e Civil.

CRÍTICA

A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) lamentou a sanção presidencial sem o veto a outros artigos do texto.

As críticas da entidade são quanto aos prazos previstos no projeto de lei que são mais curtos que os normais e tornam “quase impossível” recorrer da decisão. Além disso, também discorda do ponto que determina que a resposta terá a mesma dimensão ou duração da matéria que a ensejou, o que, para a associação, possibilita que alguém que tenha se sentido ofendido por uma linha de uma reportagem pleiteie todo o espaço que ela ocupou para responder a informação contestada.

A Folha tentou contato com a ANJ (Associação Nacional de Jornais) e com a Abert (Associação Brasileira de Empresas de Rádio e Televisão) mas não conseguiu contato com as entidades.

Anteriormente, a ANJ também havia criticado o ‘timing’ dos procedimentos do projeto de lei, o que dificultaria que as empresas de mídia recorressem das decisões. A Abert, por sua vez, tinha críticas ao artigo que foi vetado pela presidente.

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