A resolução 23.465, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 17 de dezembro, causou polêmica e insegurança jurídica entre partidos políticos e especialistas em direito eleitoral e, segundo estudo, poderia inviabilizar a disputa à prefeitura de praticamente um quarto dos municípios brasileiros. De acordo com o levantamento feito pelo cientista político Humberto Dantas, professor do Insper e da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), 24% das cidades teriam um ou nenhum candidato no próximo pleito caso a nova regra seja posta em prática.
O artigo 39 da resolução do TSE exige que as comissões provisórias criadas pelos partidos em Estados e municípios convoquem convenções para eleição de dirigentes locais o que, na avaliação de especialistas, acaba exigindo que os partidos criem diretórios nas localidades. Enquanto as comissões provisórias são estruturas mais simples, apontadas pela direção nacional de cada sigla, os diretórios têm maior organização, com líderes eleitos pela base.
Levantamento do cientista político Humberto Dantas mostra que 24% dos municípios brasileiros não têm diretório de nenhuma ou de apenas uma legenda. “Em teoria, pode haver disputa com apenas um nome, e isso acontece em algumas cidades, mas mostra que, se o receio dos partidos estiver correto, a resolução do TSE impediria um quarto dos municípios de ter eleição”, diz Dantas.
A polêmica foi tamanha que mais de 20 partidos se reuniram e discutiram entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pela impugnação do artigo 39. Legendas de orientações das mais variadas,
do PSDB ao PT, do PMDB ao PSOL, DEM e PCdoB, se uniram no pleito.
Na terça-feira, advogados chegaram a se reunir com o presidente do TSE, José Dias Toffoli, que disse que a Corte revisitaria a resolução. Na quarta-feira, o ministro Henrique Neves da Silva, relator do caso, pediu à Procuradoria-Geral Eleitoral um parecer sobre a reclamação das legendas.
No limite, os partidos temem que a redação abra margem para que sejam impedidos de lançar candidatura própria em municípios onde não têm diretório municipal. “A redação está ruim. O TSE não poderia deixar uma redação que pode prejudicar tantos municípios”, disse o advogado Alberto Luís Rollo, especialista em direito eleitoral.