O vereador professor Waldirlei Bueno, um dos grandes defensores do esporte na Câmara Municipal de Colombo, inclusive já tendo vivido uma experiência como interventor na Liga de Colombo, irá reapresentar discussão em plenário do projeto de Lei 524/2009, de incentivo ao esporte colombense. A lei concede incentivo fiscal às agremiações desportivas filiadas à Liga de Futebol de Colombo, sediadas no Município de Colombo. Infelizmente em 2009 o projeto não conseguiu apoio necessário e os interesses do esporte ficaram engavetados. O esporte tem a participação direta na vida social dos seus participantes, e pode beneficiar na formação do caráter social do individuo que participa de projetos sociais esportivos, bem como, na interação social e no ambiente escolar. “Uma das minhas lutas como legislador, é para que o esporte ganhe uma atenção especial, pois é através dessas modalidades, que grandes talentos são revelados e através dele temos vistos um grande avanço na área social” conclui o vereador Waldirlei Bueno.
PROJETO DE LEI 524/2009
Súmula: “Concede incentivo fiscal às agremiações desportivas filiadas à Liga de Futebol de Colombo, sediadas no Município de Colombo”.
Art. 1º. Fica instituído incentivo fiscal para as agremiações desportivas sediadas no Município de Colombo, a ser utilizado no abatimento do Imposto Territorial Urbano incidente sobre imóveis de propriedade das referidas entidades, efetiva e habitualmente utilizados no exercício de suas atividades.
- 1º. Somente será contemplada com o benefício a equipe que estiver devidamente regularizada junto à Liga de Futebol de Colombo e perante à Federação Paranaense de Futebol.
- 2º. As agremiações desportivas poderão se beneficiar do incentivo fiscal ora instituído, desde que tenham no mínimo um projeto social direcionado às crianças e adolescentes em execução devidamente registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
- 3º. As agremiações que tiverem em suas sedes o funcionamento de escolinhas de futebol sem fins lucrativos enquadrar-se-ão benefício.
Art. 2º. A obtenção do incentivo fiscal dependerá de requerimento anual do interessado, devidamente protocolado junto à Prefeitura Municipal de Colombo até 15 (quinze) dias anteriores ao vencimento do IPTU e o despacho deverá ser divulgado em órgão oficial do município.
Parágrafo único. As agremiações desportivas, juntamente com o requerimento a que se refere o art. 2º., deverão apresentar cópia da respectiva filiação à Liga de Futebol de Colombo e documentos comprobatórios de regularização perante à Federação Paranaense de Futebol.
Art. 3º. O incentivo fiscal concedido nos termos desta Lei, não exonera o beneficiário do cumprimento das obrigações acessórias a que está sujeito.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Colombo, 18 de maio de 2009.
WALDIRLEI BUENO DE OLIVEIRA
Professor Waldirlei Bueno
Vereador
Justificativa
Os clubes amadores de nosso município em muito tem contribuído para a prática esportiva e cultural dos munícipes colombenses.
Com suas atividades semanais e principalmente no convívio de famílias que freqüentam os clubes de nosso município, estes cumprem grande importância no tocante à área social.
Desta forma apresento aos demais pares o projeto em tela para apreciação do mesmo, contando com o apoio de vossas excelências.