O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou cinco multas de R$ 1.450,98, que somam R$ 7.254,90, aos responsáveis pelas obras do Centro de Testagem e Aconselhamento da Secretaria Municipal de Saúde de Pinhais. O TCE-PR verificou falhas em editais de tomada de preço e de contrato para a execução da obra. A irregularidade foi comprovada em auditoria feita neste município da Região Metropolitana de Curitiba pela Coordenadoria de Fiscalização de Obras Públicas (Cofop), abrangendo o período de 2010 a 2013.
A auditoria foi instaurada com o objetivo de inspecionar os procedimentos desenvolvidos pelo município para a contratação e execução da obra do centro de saúde, que ficou paralisada, foi retomada pela Prefeitura de Pinhais e inaugurada com o nome de Centro de Controle de Agravos Doutor Germano Traple (CCA). Dentre as impropriedades apontadas no relatório da Cofop se destacaram violações à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) em editais.
No edital da Tomada de Preços nº 1/2010, elaborado por empresa contratada, a Cofop verificou restrições à competitividade e divergências entre as quantidades previstas e as levantadas no projeto. Além disso, houve o descumprimento de cláusulas do edital de contrato (nº 98/2010) referentes à forma de pagamento das mediações, o que geraria insegurança ao prestador de serviços. Por não terem sido apresentadas justificativas capazes de afastar as falhas, a unidade técnica opinou pela irregularidade do objeto analisado.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou o entendimento da Cofop e votou pela procedência do relatório de inspeção. Ele destacou que foram “violados os princípios constitucionais norteadores da administração pública, dentre os quais os da legalidade, da eficácia e da economicidade”.
Ao todo, foram aplicas cinco multas: duas a Jorge Luiz de Almeida, então diretor do Departamento de Edificações; duas a Luiz Eduardo Perry, responsável pelo orçamento da obra; e uma ao então secretário municipal de Obras Públicas, Mário Luiz Stier Segundo. As sanções somam, individualmente, R$ 1.450,98 e estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 – a Lei Orgânica do TCE-PR.
Dentre as recomendações feitas pelo relator, foi pedida a revisão dos elementos dos projetos básicos, inclusive a compatibilidade entre a planilha orçamentária e os projetos. O objetivo é certificar que os planos contêm o conjunto de elementos necessários, suficientes e com nível de precisão adequado, principalmente quando forem elaborados por terceiros – o que foi o caso do edital nº 1/2010.
Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 18 de abril. Os prazos para recurso passaram a contar em 4 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 1649/17 na edição nº 1.589 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
Processo nº: | 767395/13 |
Acórdão nº: | 1649/17 – Primeira Câmara |
Assunto: | Relatório de Auditoria |
Entidade: | Município de Pinhais |
Interessados: | Jorge Luiz de Almeida, Luiz Eduardo Perry e Mario Luiz Stier Segundo |
Relator: | Conselheiro Nestor Baptista |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR