O Presidente da Câmara Municipal de Colombo, no uso de suas atribuições legais, divulga a pauta da Sessão Ordinária a ser realizada no dia 20/06/2017, às 16 horas.
Projeto de Lei do Legislativo com 5 Emendas N°: 811 Ano: 2017 Autor: Vagner Brandão (Vagner da Viação) Assunto Obriga os bares, restaurantes, lanchonetes, casas de sucos, supermercados, hortifrútis e similares sediados no Município de Colombo, a afixarem cartaz alertando sobre os riscos da ingestão de carambola, por pessoas portadoras de doenças renais crônicas. Situação: 2ª Votação
Projeto de Lei do Executivo N°: 7 Ano: 2017 Autor: Executivo Municipal Assunto Altera a redação da Lei Municipal n° 1349 de 30 de julho de 2014, conforme especifica. Situação: 1ª Votação
Projeto de Lei do Executivo N°: 9 Ano: 2017 Autor: Executivo Municipal Assunto Autoriza o Executivo Municipal a abrir junto ao orçamento geral do corrente ano, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 454.804,50(quatrocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e quatro reais e cinquenta centavos) e, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.324.500,00(dezessete milhões, trezentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais) Situação: 1ª Votação
Projeto de Lei do Legislativo N°: 821 Ano: 2017 Autor: Sidinei Campos Assunto Concede incentivo fiscal às agremiações desportivas sediadas no Município de Colombo Situação: Divulgar
Emenda Supressiva N°: 01 Autor: Anderson Ferreira da Silva (Anderson Prego) Assunto SUPRIMA-SE o Art. 10 do Projeto de Lei do Executivo nº 008/2017. Situação: Divulgar. Emenda Supressiva N°: 02 Autor: Anderson Ferreira da Silva (Anderson Prego) Assunto SUPRIMA-SE o § 9º do Art. 13 do Projeto de Lei do Executivo nº 008/2017. Situação: Divulgar. Emenda Supressiva N°: 03 Autor: Anderson Ferreira da Silva (Anderson Prego) Assunto SUPRIMA-SE o §2º e §3º do Art. 16 do Projeto de Lei do Executivo nº 008/2017. Situação: Divulgar. Emenda Supressiva N°: 04 Autor: Anderson Ferreira da Silva (Anderson Prego) Assunto SUPRIMA-SE o §4º do Art. 17 do Projeto de Lei do Executivo nº 008/2017. Situação: Divulgar.Emenda Supressiva N°: 05 Autor: Anderson Ferreira da Silva (Anderson Prego) Assunto SUPRIMA-SE o inciso IV e XIX do Art. 20 do Projeto de Lei do Executivo nº 008/2017. Situação: Divulgar. Emenda Supressiva N°: 06 Autor: Anderson Ferreira da Silva (Anderson Prego) Assunto SUPRIMA-SE o Art. 21 do Projeto de Lei do Executivo nº 008/2017. Situação: Divulgar Emenda Supressiva N°: 07 Autor: Anderson Ferreira da Silva (Anderson Prego) Assunto SUPRIMA-SE o Art. 31 do Projeto de Lei do Executivo nº 008/2017. Situação: Divulgar Emenda Substitutiva N°: 01 Autor: Anderson Ferreira da Silva (Anderson Prego) Assunto SUBSTITUI-SE o Art. 24 do Projeto de Lei do Executivo nº 008/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “art.118… §1º Para jornada semanal de 40 (quarenta) horas, nenhum servidor público receberá, a título de vencimento básico, importância inferior ao salário mínimo nacional vigente.” Situação: Divulgar Emenda Substitutiva N°: 02 Autor: Anderson Ferreira da Silva (Anderson Prego) Assunto SUBSTITUI-SE o art. 30 do Projeto de lei do Executivo nº 008/2014, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 160. O auxílio-transporte será concedido em dinheiro ao servidor ativo, nos deslocamentos de sua residência até o local de trabalho e deste para sua residência, na forma e condições estabelecidas pela legislação federal. § 1º. Levar-se-á em consideração o preço da tarifa vigente à época de concessão. § 2º. A responsabilidade das informações prestadas para a concessão do benefício será exclusivamente do servidor. com o preenchimento do formulário de solicitação e fornecimento de comprovante de residência em seu nome ou declaração própria fornecida pela gestão de pessoal. § 3º. A declaração falsa constituem falta grave. § 4º. O beneficio será custeado: I – pelo servidor, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) sobre o vencimento básico, excluído quaisquer adicionais ou vantagens. II – pela Administração Direta, Indireta ou Autárquica, no que exceder à parcela referida no item anterior. § 5º. A concessão do auxilio-transporte autorizará o empregador a descontar, mensalmente, do servidor que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de que trata o inciso I do § 4º deste artigo. § 6º. O disposto nesta Lei não se aplica aos servidores que gozarem de isenção no transporte público por força de legislação específica, e àqueles cujo órgão proporcione transporte para o deslocamento da residência para o trabalho e viceversa. § 7º. O servidor público detentor de 02 (dois) padrões sofrerá o desconto de que trata o inciso I do 4º deste artigo com base no vencimento básico de (um) dos padrões. Situação: Divulgar
Tribuna Livre: Josmar Lima Amaral – Coordenaaor Municipal de Proteção de Defesa Civil. Assunto: Apresentação da composição da COMPDEC – Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil de Colombo.
Colombo, 19 de junho de 2017.
VAGNER BRANDÃO
Presidente
Edital de Convocação Sessão Extraordinária 20/06/2017
O Presidente da Câmara Municipal de Colombo, no uso de suas atribuições legais, Convoca os Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 20/06/2017, após a Sessão Ordinária
Projeto de Lei do Executivo N°: 7 Ano: 2017 Autor: Executivo Municipal Assunto Altera a redação da Lei Municipal n° 1349 de 30 de julho de 2014, conforme especifica. Situação: 2ª Votação Projeto de Lei do Executivo N°: 9 Ano: 2017 Autor: Executivo Municipal Assunto Autoriza o Executivo Municipal a abrir junto ao orçamento geral do corrente ano, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 454.804,50(quatrocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e quatro reais e cinquenta centavos) e, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.324.500,00(dezessete milhões, trezentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais) Situação: 2ª Votação
Colombo, 19 de junho de 2017.
VAGNER BRANDÃO
Presidente