A Polícia Federal (PF) divulgou o início desse mes o balanço de uma operação que fiscalizou empresas de segurança privada clandestinas em todos os estados do Brasil. Segundo a PF, a ação realizada visa encerrar definitivamente as atividades de empresas que executam segurança privada sem a devida autorização e fazem concorrência desleal com as empresas legalizadas. As empresas que desejarem prestar serviço de segurança privada, seja armada ou desarmada, precisam de autorização da Polícia Federal. Elas devem cumprir todos os requisitos previstos na legislação, e entrar com um pedido de autorização de funcionamento à PF. A instituição faz uma vistoria na sede da empresa, e, preenchidos os requisitos, expedirá alvará de autorização de funcionamento, que será renovado anualmente, com novas vistorias na empresa.
Ainda de acordo com a PF, pelo menos 10% das empresas em atividade de segurança no País foram atingidas pela Operação Segurança Legal, que foi coordenada pela Divisão de Controle e Fiscalização de Segurança Privada (DICOF), órgão da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada (CGCSP). A operação foi motivada pelo número de mortes de servidores da segurança pública fora de serviço e que, em número considerável, estariam exercendo atividades privadas de segurança privada de forma irregular. Cerca de 500 agentes participaram da ação em todo o Brasil.
Segurança privada no Brasil: Estima-se que o Brasil tenha mais de 2.500 mil empresas de segurança privada legalizadas, e movimente cerca de R$ 60 bilhões. Porém, de acordo com a PF, o número de companhias clandestinas que atuam no setor seja quase o dobro desse número, causando a chamada “concorrência predatória”.
Dentre as práticas irregulares, a PF identificou que muitos dos vigilantes que atuam nessas empresas clandestinas não têm o curso de formação de vigilantes, oferecido em escolas autorizadas pela Polícia Federal, e também não possuem cadastro na instituição. Outro fato constatado pelos investigadores foi o alto número de agentes públicos envolvidos com a segurança privada irregular, na sua maioria policiais ou outros agentes da segurança pública.
Crime: A prática da atividade clandestina de segurança privada é considerada crime e está prevista no artigo 205 do código penal cuja por “exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa” cuja pena é a de prisão de 3 meses a 2 anos, bem como o de desobediência previsto no artigo 330 também do código penal por “desobedecer a ordem legal de funcionário público” cuja pena é de 15 dias a 6 meses de prisão, tais penalidades também atingem o tomador de serviço que insista na contratação irregular. (Via: JC Online)