A Justiça tarde mas não falha. O Tribunal de Justiça do Paraná condenou o ex-prefeito a 4, 4 anos de reclusão, por descumprir a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 que regulamenta a matéria.. Ele foi Condenado por improbidade administrativa, conforme matéria do Jornalista H. Lucas.
Ex-prefeito Celso Samis da Silva que governou Foz do Iguaçu de 2001 a 2004 teve sentença em seu desfavor exarada pelo Tribunal de Justiça do Paraná perfazendo 4,4 anos de reclusão por contratar empresa sem licitação.
Aos fatos;
Durante o seu governo Samis entendeu de contratar uma empresa de Curitiba para atuar no município, sem licitar, logo, desprezando os ditames da rigorosa Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 que regulamenta a matéria.
O MP, sempre vigilante cumpriu com o seu dever de ofício oferecendo a denúncia cível e criminal. No criminal o juízo da 3ª vara criminal da comarca entendeu de absolver todos os denunciados (O Samis, mais seis secretários seus, mais o dono da empresa).
O MP recorreu ao TJ-PR que condenou toda a tropa. No cível foram condenados por improbidade administrativa apenas o Samis, o dono da Empresa, e a própria empresa.
Detalhe: Como o Samis ocupa uma assessoria de Diretoria da Sanepar na fronteira, é plausível supor que, com essa condenação por colegiado, Samis tenha sido alcançado pela Lei da Ficha Limpa e tenha que entregar o cargo na Sanepar.
Quem vai dizer se isso é ou não factível será o promotor do Patrimônio Público, que já recomendou a um dos condenados (Sergio Beltrame) que deixasse a assessoria do vereador Anderson Andrade. Fonte http://www.hlucas.com.br/blog/2017/08/03/ex-prefeito-celso-samis-da-silva-condenado-a-44-anos-de-reclusao/