O presidente em exercício do Senado, Cássio Cunha Lima, enviou para sanção residencial o texto oriundo da Medida Provisória (MP) 783/2017, a chamada MP do Refis. A proposição permite o parcelamento com descontos de dívidas perante a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. Pelo texto, que sofreu alterações no Parlamento e foi aprovado como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 23/2017, as empresas em recuperação judicial e participantes do Simples Nacional poderão aderir ao parcelamento de dívidas tributárias ou não tributárias, inclusive valores descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhidos, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário.
As empresas poderão usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos. Na votação em Plenário, na quinta-feira, o Senado eliminou quatro artigos que continham proposições estranhas à MP, os chamados “jabutis”.