A partir do dia 1º de novembro(quarta-feira)), haverá mudanças na penalização de motorista que acumularem 20 pontos ou mais na carteira de habilitação. Pela nova lei que entra em vigor o motorista estará sujeito a uma suspensão da CNH por no mínimo seis meses, antes a penalização era de apenas um mês. A pontuação vale para infrações cometidas desde 1º de novembro de 2016. A decisão vale para todo o país.
O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.
Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em 24 meses.