Está publicada e válida a partir de 01 de junho, a nova Resolução 002/2020 da Secretaria Municipal da Saúde que institui medidas sanitárias complementares e obrigatórias para o enfrentamento ao novo Coronavírus para o funcionamento de shoppings, academias, centros e galerias comerciais. Entre as determinações, o horário e dias para os não essenciais foram alterados.
De acordo com o documento, o horário das atividades comerciais não essenciais que antes era das 10 às 16h, de segunda a sexta-feira, foi ampliado das 10 às 21h, de segunda a sábado.
Porém as medidas de higiene, limpeza e distanciamento devem ser mantidas para evitar a disseminação do vírus no município, que felizmente, até o presente momento, não foi registrado nenhum óbito pela doença.
Para tanto, devem ser oferecidos lavatórios para clientes e funcionários, manter o ambiente ventilado, observar o distanciamento mínimo de 1,5m e evitar aglomeração e fluxo de pessoas, higiene frequente das áreas comuns e a utilização de máscaras.
Entre as principais determinações estão, por exemplo, utilizar de termômetro para aferir a temperatura de todos (trabalhadores e clientes); Seguir com o uso, em tempo integral, de máscaras para trabalhadores e clientes; Vagas no estacionamento devem ser reduzidas proporcionalmente a nova capacidade do estabelecimento, além de oferecer informações por meio de cartazes e sistema de som de orientação e prevenção a doença.
Fonte : Prefeitura Municipal de Colombo.