Tendo em vista a modificação promovida pela Emenda Constitucional 107/2020, as eleições foram prorrogadas em quase 45 dias. Portanto, a partir de julho e até o final de agosto é permitida a pré-campanha. Insisto em afirmar que a regra do jogo é a ampla liberdade de expressão.
Pela legislação eleitoral, não se pode fazer apenas o pedido do voto explícito, verdade? Quase! Além do pedido explícito de voto, está vedada a realização de gastos excessivos. O Tribunal de Justiça Eleitoral (TSE) definiu que o gasto permitido ao pré-candidato durante a sua pré-campanha, é o gasto acessível ao candidato médio. Para calcular não há uma fórmula exata, mas existem precedentes em vários sentidos. Eu tenho sugerido, quando consultado sobre o assunto, que os pré-candidatos utilizem no máximo de 30% a 40% do teto estabelecido para cada cargo. Nesta eleição, tem um teto para vereador e um teto para prefeito.
Outro item a ser observado, é fazer a distinção entre uma mera promoção pessoal, sem nenhuma referência às eleições. Neste item, é preciso tomar alguns cuidados. Eu costumo sugerir a identificação de elementos que possam caracterizar a campanha, sendo importante observar os símbolos distintivos da campanha.
Para identificar a propaganda eleitoral eu reconheço 5 elementos: 1. quem é o candidato; 2. qual é o cargo por ele desejado; 3. quais as características (qualidades) ou programa de governo desse candidato; 4. a ampla publicidade e 5. o pedido explícito de voto. Desses elementos, o pedido de votos está proibido e, mesmo quando o pré-candidato utilizar-se de qualquer um dos outros 4, ele não pode aplicar os elementos que a legislação eleitoral veda durante a campanha, ou seja, ele não pode fazer anúncio em rádio e TV, não pode usar o outdoor e não pode pintar o muro de uma casa – fora isso, a pré-campanha é absolutamente liberada.
Outra dica, é ter muito cuidado nas convenções partidárias para composição do Demonstrativo de Regularidade dos Atos do Partido (DRAP). Como é de conhecimento público, este ano, é possível fazer convenções virtuais e, na redação do DRAP, será preciso tomar cuidado porque é um documento estratégico. Se for mal feito, se for objeto de fraude, se não seguir as regras do jogo, tanto nas convenções virtuais quanto presenciais, ele inviabilizará o registro de toda a chapa. Lembrando que deve ser confeccionado um DRAP para os candidatos a vereador e outro para os candidatos a prefeito.
Essas são algumas orientações gerais mais importantes para esse período de pré-campanha.
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